terça-feira, 5 de outubro de 2021

Revogação de reajuste dos servidores será discutida e votada na Câmara

 Prefeito Junior da Femac está encaminhando projeto de lei para apreciação do Legislativo

(Foto: PMA/Arquivo)

Mediante parecer recém emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Apucarana, subscrito pelo procurador Ezílio Manchini, o prefeito Junior da Femac deve encaminhar nas próximas horas à Câmara de Apucarana, projeto de lei propondo a revogação do reajuste salarial concedido aos servidores público em fevereiro de 2021. Conforme pondera o prefeito, “esta não era a intenção da nossa gestão. O tema será agora, ou seja, a revogação do reajuste salarial, será discutido e votado pelo Legislativo Municipal.

O procurador Ezílio Manchini explica que, a Lei Federal 173/2020, proibiu qualquer reajuste ou concessão de vantagens aos servidores de todas as esferas neste período da pandemia. “O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proferiu em 18 de fevereiro de 2021, o acórdão 293/2021, reconhecendo que seria legal que os municípios concedessem reajuste aos servidores públicos, com a aplicação da correção referente a 2020”, lembrou Manchini.

Porém, o Município de Paranavaí, discordando do TCE-PR, entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi apreciada pelo ministro Alexandre de Morais. E ele decidiu que, em razão da Lei Federal ter sido considerada constitucional, a concessão do reajuste estava proibida.

O procurador explica que o ministro Alexandre Morais cassou o acórdão do TCE-PR e, diante deste cenário, não há possibilidade de concessão de reajuste, considerando que a Lei Federal proíbe. A decisão do STF foi proferida em agosto e aguardava-se a posição do TCE-PR que, no dia 21 de setembro, por meio do conselheiro Artagão de Mattos Leão, em cumprimento à decisão do STF, reconheceu que o acórdão do TCE foi cassado.

Segundo Ezílio Manchini, alguns municípios estão cassando os reajustes concedidos e, ao mesmo tempo, o prefeito Junior da Femac pediu um parecer da Procuradoria Jurídica. “Nós entendemos, diante desta circunstância, que o reajuste de 4,56%, que o índice da inflação acumulada de 2020, não poderia ter sido concedido”, comentou Manchini. Ele revela que alguns sindicatos de servidores no Paraná estão conseguindo medidas liminares, suspendendo o efeito da lei que revogou o reajuste. “Trata-se de uma questão jurídica que vai gerar muitos debates, com a suspensão da retirada do reajuste até uma decisão final. Nada impede que, em Apucarana, o Sindicato dos Servidores Públicos de Apucarana e Região (Sindspa) tenha o seu direito de questionar e lutar pelos direitos da categoria”, avaliou o procurador.



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