segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Provas do Supremo contra Bolsonaro são descartadas de julgamento de cassação

 As ações de advogados representantes da coligação PT/PC do B/Pros, referente à eleição de 2018, afirmaram que o STF e o TSE não compartilharam provas de um esquema criminosos de financiamento de fake news que ajudou na eleição de Jair Bolsonaro. O início do julgamento das ações eleitorais está marcado para esta terça-feira (26)

Jair Bolsonaro, Hamilton Mourão, STF e WhatsApp (Foto: Agência Brasil/Wilson Dias | Agência Brasil/Romério Cunha | Reprodução/Divulgação | Reprodução/Divulgação)

247 - Advogados dos autores de duas ações eleitorais que pediram a cassação da chapa Jair Bolsonaro-Hamilton Mourão afirmaram que não foram compartilhadas provas dos inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF) essenciais para a investigação, entre elas documentos referentes à quebra de sigilo do empresário bolsonarista Luciano Hang, dono das lojas Havan. As ações de investigação judicial eleitoral foram ajuizadas em 2018 e o início do julgamento das ações eleitorais está marcado para esta terça-feira (26). Os defensores representam a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/Pros).

De acordo com reportagem da jornalista Patrícia Campos Mello, na Folha de S.Paulo, o Supremo compartilhou com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de setembro a documentação dos inquéritos das fake news e dos atos pró-golpe. Os dois tribunais informaram, no entanto, que apenas compartilharam os documentos considerados importantes pelas duas instituições.


Durante a campanha de 2018 houve um esquema de financiamento ilegal para o disparo em massa de fake news pelo WhatsApp. Empresários teriam encomendado pacotes de disparos de mensagens contra o então presidenciável Fernando Haddad (PT) em benefício a Jair Bolsonaro (então no PSL). Uma rede de empresas também recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e, em consequência, permitir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Em manifestação ao TSE que consta do relatório do corregedor-geral eleitoral Luís Felipe Salomão, os advogados dos autores apontaram que, em maio de 2020, foi determinada "busca e apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados à disseminação das aludidas mensagens ofensivas e ameaçadoras" de Hang.

Segundo os defensores, foi justamente essa determinação responsável por motivar o pedido de compartilhamento de informações, e não seria "razoável" que "se mantenha sob sigilo justamente nos pontos de interseção entre os inquéritos e a presente demanda".

Os advogados também citaram "o afastamento do sigilo bancário e fiscal de Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima" no período de julho de 2018 a abril de 2020. Eles pediram acesso aos relatórios de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal desses empresários. O Judiciário negou.

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