terça-feira, 26 de outubro de 2021

Pagamentos do IPVA poderão ser realizados com cartão de crédito

 

É mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Estado. Neste ano os contribuintes já puderam parcelar os pagamentos em até cinco vezes – até o ano passado o parcelamento máximo era de três meses.

© Geraldo Bubniak/AEN

O Governo do Estado instituiu uma nova opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): por meio do cartão de crédito. A nova medida foi autorizada pelo secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Júnior, nesta segunda-feira (25).


A resolução que disciplina a alternativa institui um credenciamento de instituições financeiras que oferecem serviços online para recebimento de pagamentos eletrônicos por cartão de crédito. Ele será concedido pelo prazo de doze meses, admitidas prorrogações, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.

A fiscalização da execução das atividades será exercida pelo Governo do Estado. Uma das regras será a emissão do comprovante de pagamento ao dono do veículo pela credenciada. O edital detalhado deverá ser publicado no Diário Oficial nos próximos dias.

De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior, é uma medida que vai ao encontro da modernização da administração pública fazendária. "Temos que buscar novas formas de quitação de tributos, estreitando a relação com o contribuinte. A ideia é facilitar a vida de milhares de motoristas”, afirmou.

É mais uma novidade dentro da política de modernização do IPVA no Estado. Neste ano os contribuintes já puderam parcelar os pagamentos em até cinco vezes – até o ano passado o parcelamento máximo era de três meses.

Mesmo com a novidade, o sistema continuará o mesmo, de forma online, ou seja, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Fazenda. A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran/PR.

Fonte: AEN

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