Investigação foi aberta a pedido do médico Bruno Caramelli, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). Nesta quarta (6), o relator da CPI, Renan Calheiros, incluiu o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Brito Ribeiro, como investigado
Dhayane Santos, 247 - O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar a atuação omissa do Conselho Federal de Medicina (CFM) que recomendou o suposto “tratamento precoce”, com medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina, contra a Covid-19. O pedido foi apresentado pelo médico Bruno Caramelli, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e diretor de uma unidade clínica do Incor (Instituto do Coração).
“Os autos em tela possuem diversos argumentos indicativos de uma atuação possivelmente irregular do Conselho Federal de Medicina, devendo a documentação acostada ser devidamente analisada com o intuito de verificar se é o caso de expedir recomendação ou ajuizar ação civil pública em face do órgão”, argumenta a procuradora Ana Leticia Absy, ao sustentar a abertura do inquérito civil público.
O inquérito civil também incluiu a ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Conselho Federal de Medicina, na qual cobra indenização por danos morais pela chancela da autarquia ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19, mesmo após estudos científicos comprovarem a ineficácia desses medicamentos em pacientes infectados pelo coronavírus.
O relator da CPI da Covid-19, Renan Calheiros (MDB-AL), decidiu incluir o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Luiz de Brito Ribeiro como investigado.
O senador afirmou que a mudança da situação de Ribeiro, de testemunha para investigado, decorre de seu “apoio ao negacionismo, pela maneira como deu suporte à prescrição de remédios ineficazes e pela omissão de fatos evidentemente criminosos”.
Na representação junto ao MPF, assinada pela advogada e ex-juíza federal do TRF3, Cecilia Mello, o médico sustenta que, além de omissa, a atuação do Conselho Federal de Medicina foi grave ao não tomar providências contra a disseminação da falsa ideia de existência de tratamento precoce ineficaz contra a Covid-19.
A documento reforça que “configura-se a omissão do Conselho Federal de Medicina em manifestar, publicamente, claro posicionamento científico com vistas a desestimular a propagação de práticas e informações enganosas consubstanciadas (a) na prescrição médica de um suposto tratamento precoce contra a Covid-19, que não tem nenhuma comprovação científica de eficácia e para o qual não mais se justifica a recomendação de uso compassivo, uma vez que existem alternativas eficazes”.
No pedido acatado pelo MPF, o médico e seus advogados sustentam que, com a atuação omissa, o CFM infringiu as competências de seu próprio regimento, ao não fiscalizar o exercício profissional dos médicos que reiteradamente recomendam tratamentos sem comprovação. Além disso, o CFM, segundo o médico, “lavou as mãos” ao deixar à consciência ética de cada médico utilizar, ou não, o medicamento, sem aplicar advertências.
“A manifestação do Conselho Federal de Medicina, ou a omissão dela, é orientação profissional regulatória para a classe médica. E, simultaneamente, é orientação esclarecedora para a população, notadamente em um país como o Brasil, com altíssimos índices de automedicação”, destaca o documento.
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