A Agência Nacional de Transportes Terrestres adiou para o quarto trimestre de 2022, o cronograma para a assinatura dos novos contratos de pedágio nas rodovias do Paraná. Como as atuais concessões terminam no próximo mês de novembro, o Estado deve ficar quase um ano sem pedágio. É o segundo adiamento consecutivo do processo.
Em abril de 2021, a ANTT já havia adiado a assinatura os contratos do final deste ano para o segundo semestre de 2022, diante do impasse entre o órgão e o governo paranaense sobre o formato do edital de leilão das rodovias.
A proposta original do Ministério da Infraestrutura previa leilão por menor tarifa, com desconto limitado a 17% e cobrança de outorga a ser paga pelas empresas. Após críticas generalizadas de lideranças políticas e empresariais paranaenses, o governador Ratinho Júnior (PSD) conseguiu convencer o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a mudar o projeto e aceitar o leilão por menor tarifa, sem limite de desconto.
O modelo prevê que as empresas terão que fazer um aporte financeiro de valor proporcional ao desconto concedido. Serão três níveis de aporte: R$ 15 milhões por ponto porcentual até 10%; R$ 60 milhões até 17%, e R$ 150 milhões após 17%. Para um desconto de 17%, por exemplo, a empresa terá que depositar R$ 570 milhões.
O projeto prevê a concessão por 30 anos de 3.372,8 quilômetros de rodovias, divididos em seis lotes, com parte das obras programadas para serem entregues durante os primeiros sete anos de concessão, como os 1.767,7 quilômetros de duplicações. São 834 quilômetros a mais do que as atuais e investimento total de R$ 43 bilhões. Do total, 1.164 quilômetros de rodovias estaduais, ou 35% do trajeto original das novas concessões. Estão previstas 42 praças de pedágio, 15 praças a mais do que atualmente. O projeto prevê ainda aumento de 40% das tarifas após as duplicações.
Em agosto, o secretário de Estado da Infraestrutura, Sandro Alex, anunciou que partir de dezembro, não haverá cobrança de pedágio nas rodovias do Paraná. Com o vencimento dos contratos de concessão em vigor em 27 de novembro, as cancelas devem ser abertas e a manutenção das estradas deve retornar aos governos estadual e federal. O Estado deve fazer um contrato emergencial para contratação de empresas que façam a manutenção das rodovias nesse período.
Fonte: Bem Paraná
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