Determinação é dada no âmbito de investigação judicial eleitoral que apura ataques cibernéticos em grupo do Facebook para beneficiar a campanha presidencial de Bolsonaro em 2018
Conjur - Para que apurem se houve prática de lavagem de dinheiro, o Tribunal Superior Eleitoral enviou para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal os documentos da ação de investigação judicial eleitoral que apura ataques cibernéticos em grupo do Facebook para beneficiar a campanha presidencial de Jair Bolsonaro em 2018.
A ação foi ajuizada pela chapa encabeçada por Marina Silva (Rede/PV) — há outra semelhante movida pela coligação liderada por Guilherme Boulos (PSol/PCB). Ambas as ações apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros da candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, por oito anos.
Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página (modificado para Mulheres COM Bolsonaro #17), que passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
Em petição enviada ao TSE em 9 de setembro, Marina Silva, representada pelos advogados Rafael Moreira Mota e Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados, afirmou que os ataques ao grupo do Facebook foram associados ao número identificador do computador de Victor Gabriel de Oliveira, ligado à campanha de Bolsonaro.
De acordo com pesquisa feita pela defesa, Oliveira pode ter buscado utilizar, mediante fraudes, a ferramenta PayU para receber pagamentos em retribuição aos ataques promovidos contra o grupo "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro". Como tal fato pode configurar lavagem de dinheiro, os advogados pediram que o TSE enviasse os documentos à PF e ao MPF.
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