quinta-feira, 2 de setembro de 2021

STJ nega salvo-conduto para militares participarem de atos pró-Bolsonaro no 7 de setembro

 Um policial militar e um militar reformado, ambos do Paraná, pediam salvo-conduto para poder participar dos atos sem risco de prisão ou qualquer restrição. Casos foram arquivados pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça

Bolsonaro com militares, ministra Laurita Vaz, do STJ (Foto: GOVSP | STJ)

Conjur - Devido à falta de indicação de ameaça concreta e imediata à liberdade de locomoção, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, mandou arquivar dois pedidos de militares que querem participar das manifestações do próximo dia 7/9 em favor do presidente Jair Bolsonaro.

Um policial militar e um militar reformado, ambos do Paraná, pediam salvo-conduto para poder participar dos atos sem risco de prisão ou qualquer restrição. Segundo eles, alguns governadores, dentre eles o do Paraná, pretendem inviabilizar ou dificultar as manifestações e colocar a PM e as Forças Armadas contra os participantes.

A ministra relatora destacou que os autores não esclareceram quais atos impediriam a circulação de pessoas ou a participação nas manifestações. Segundo ela, eles impugnaram uma "mera possibilidade de constrangimento", sem apontar "elementos categóricos" que demonstrassem qualquer ameaça.

"A ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como é a hipótese dos autos", indicou Vaz.

Ainda de acordo com a relatora, mesmo que os autores indicassem atos normativos assinados pelos governadores, o Habeas Corpus não seria a via processual adequadara para contestá-los. "Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas", explicou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 691.106

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HC 690.879

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