Os prazos para que partidos
políticos e candidatos não eleitos nas eleições municipais de 2020 apresentem à
Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de
contas eleitorais encerram-se nesta sexta-feira (17). A data-limite foi fixada
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na portaria nº 506/2021.
No Paraná, a portaria nº 365/2021 determinou
que a entrega das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa à
prestação de contas de campanha, referente às Eleições 2020, por candidatos não
eleitos e partidos políticos, deve ser feita diretamente no cartório eleitoral
ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, das 12h às 18h.
Cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial,
estabelecendo agendamento prévio, se necessário.
O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias da Justiça Eleitoral do Paraná, Paulo Sergio Esteves, explica que a mídia deve ser gerada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Do TRE-PR
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