"O fato é de estarrecer", define o grupo de subprocuradores em mandado de segurança apresentado ao STF. Eles dizem que o processo, que deveria ser analisado pelo Conselho Superior do MP, foi indevidamente encaminhado ao Senado por interferência de Aras
247 - Cinco subprocuradores da República entraram com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a imediata distribuição de notícia-crime contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o vice-procurador, Humberto Jacques de Medeiros, por prevaricação, segundo Malu Gaspar, do jornal O Globo.
Na peça, distribuída para o ministro Dias Toffoli, os subprocuradores acusam Aras e Jacques de abuso de poder. Eles afirmam que ambos interceptaram pedido de investigação contra si próprios e o desviaram para o Senado de forma ilegal.
O pedido foi protocolado na tarde desta segunda-feira (25), quase ao mesmo tempo em que o ministro do Supremo Alexandre de Moraes determinava pelo arquivamento de outra notícia-crime também contra Aras e também por prevaricação, mas apresentada por senadores.
"O grupo de subprocuradores encabeçado por José Bonifácio de Andrada afirma que a notícia-crime foi indevidamente encaminhada do Conselho Superior do Ministério Público para o Senado por um de seus alvos, o vice de Aras, Humberto Jacques", diz o texto de Malu.
Pela lei que rege os procedimentos do Ministério Público, é dever do Conselho Superior investigar eventuais crimes do procurador-geral da República.
Apesar de o caminho correto da petição ser, portanto, a distribuição para algum membro do Conselho do Ministério Público, a notícia-crime, "por razões misteriosas e ainda não esclarecidas", foi enviada pela secretária do Conselho para o gabinete do PGR, o alvo da denúncia. "O fato é de estarrecer", definem os subprocuradores.
De acordo com relato do grupo, a notícia-crime foi movimentada seis vezes em 24 horas no sistema interno do MP. Todas as movimentações ocorreram no gabinete de Aras ou na secretaria do Conselho.
Os subprocuradores querem que o STF dê liminar liminar para que a petição volte a ser analisada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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