O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira, através do plenário virtual, o julgamento de casos envolvendo o ex-governador Beto Richa (PSDB) nas operações “Integração I e II”, da Lava Jato, que apura denúncias de corrupção nas concessões do pedágio do Paraná. Os ministros vão decidir se os processos devem correr na Justiça Federal ou devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que Richa comandou um esquema de cobrança de propina de concessionárias do pedágio. Os procuradores afirmam que o tucano recebeu ao menos R$ 2,7 milhões em propinas pagas em espécie por concessionárias de pedágio no e outras empresas que mantinham negociações com o governo.
De acordo com a Procuradoria, dos R$ 2,7 milhões, R$ 142 mil foram lavados por meio de depósitos feitos para a Ocaporã Administradora de Bens. Embora esteja no nome da mulher e dos filhos de Richa, a empresa, conforme investigações, era controlada pelo tucano. Já a maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,6 milhões, teriam sido lavados por Richa por meio da compra de imóveis - em nome da Ocaporã - com a ajuda de um contador.
Já a defesa de Richa nega as acusações, e afirma que a denúncia envolveria apenas suposta infração à lei eleitoral, e que os recursos seriam para financiamento de campanha eleitoral, portanto, o processo deveria correr na Justiça Eleitoral. O julgamento será finalizado em 20 de agosto. Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto a favor do envio das ações da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. Já o ministro Luiz Edson Fachin se declarou suspeito.
Segundo Mendes, há diversos elementos de prova que apontam para a existência de indícios de crimes de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) desde o início das investigações, "de modo que se trata de mais um caso de manipulação indevida das regras de competência".
"Os relevantes indícios da prática de crimes de falsidade ideológica eleitoral existiam desde a fase inicial da investigação, sendo descabida qualquer alegação de desconhecimento por parte do MPF ou do juízo federal", afirmou o ministro, citando depoimentos de colaboradores que imputam a Richa a prática de crimes eleitorais.
Para o relator, o Ministério Público Federal do Paraná promoveu uma "indevida manipulação do depoimento do colaborador e das regras de competência, ao assentar na denúncia, sem qualquer indicação de prova ou elemento de corroboração", que todos os recursos destinados para campanhas eleitorais de Richa seriam, na verdade, usados para o enriquecimento pessoal dos agentes públicos envolvidos.
O ministro também falou em "contorcionismo acusatório" na exposição dos fatos pelo MPF, com objetivo de "manipular as regras de competência", para manter os processos contra o ex-governador na Justiça Federal e não na Justiça Eleitoral, considerado por Gilmar o juiz natural do caso.
"Portanto, há inúmeras referências a crimes eleitorais na decisão que decretou a prisão dos reclamantes, o que evidencia a ocorrência de vício processual insanável, em virtude da incompetência do juízo decisório (artigo 564, I, do CPP), desde a fase inicial da denominada operação 'integração'", explicou.
Mendes também apontou a ilegalidade das prisões decretadas pela 23ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da investigação, envolvendo Beto Richa, seu irmão, José Pepe Richa Filho, sua esposa, Fernanda Richa, e outros agentes públicos. O ministro lembrou que havia concedido salvo-conduto aos mesmos investigados em razão da chamada operação "rádio patrulha", conduzida pelo Gaeco do Ministério Público do Paraná.
Fonte: Bem Paraná com informações do Conjur
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