segunda-feira, 9 de agosto de 2021

CPI da Covid: Cármen Lúcia autoriza silêncio de Helcio Bruno em perguntas que possam lhe incriminar

 A ministra do STF, no entanto, negou pedido da defesa para que o coronel da reserva do Exército pudesse não comparecer à oitiva

Helcio Bruno de Almeida (Foto: Reprodução)

247A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia acolheu parcialmente nesta segunda-feira (9) um habeas corpus movido pela defesa do coronel da reserva do Exército Helcio Bruno de Almeida e permitiu ele fique em silêncio quando questionado sobre temas que possam levá-lo à autoincriminação durante depoimento à CPI da Covid, marcado para terça-feira (10).

A ministra, no entanto, negou o pedido da defesa para que o militar fosse autorizado a faltar ao compromisso. "Convocado que foi nesta condição, pode ele se manter em silêncio se questionado sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal, mas como testemunha não pode pretender eximir-se do direito 'de dizer a verdade'. Pode silenciar-se afirmando o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Mas não pode, na condição de testemunha, negar-se de dizer a verdade se questionado e vier a optar por não silenciar apenas afirmando, nesta situação, o seu direito de não se autoincriminar", diz a decisão.

Segundo representantes comerciais da Davati Medical Supply, empresa que tentou vender ao Brasil 400 milhões de doses da vacina da AstraZeneca contra Covid-19, Helcio foi quem viabilizou uma reunião entre eles e nomes importantes do Ministério da Saúde, como o ex-secretário-executivo Élcio Franco.

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