A ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado que
apenas o presidente da CPI da Covid, senador Omar
Aziz (PSD-AM), tenha acesso aos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR)
coletados pela comissão. A ministra atendeu ao pedido do deputado, líder do
governo na Câmara e investigado pelo Senado, para restringir o acesso e evitar
vazamentos.
Na
decisão, Cármen Lúcia indicou
que outros senadores que são parte da comissão apenas terão acesso aos dados
mediante requerimento, onde apresentem "motivação idônea" para
vasculhar os documentos. Desde o início do mês, os parlamentares aprovaram as
quebras de sigilo do deputado, que acabou mantida pela própria ministra Cármen
Lúcia.
O
nome de Ricardo Barros começou a rondar a CPI ainda no mês de junho, após o
deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) indicar que Barros estaria no
centro de um esquema de superfaturamento para a compra da vacina indiana
Covaxin, por meio da empresa Precisa Medicamentos. Desde a primeira menção ao seu nome, em 25 de
junho, Barros nega participação em esquemas, e pediu para ir pessoalmente à CPI
se explicar - sendo atendido apenas em 12 de agosto.
No
seu depoimento, Barros disse que a CPI buscava atingir o governo Bolsonaro por
meio da sua pessoa, e com isso irritou os senadores, que decidiram torná-lo investigado a partir daquele
ponto. Barros acusa a CPI de vazar dados pessoais seus
de maneira seletiva para veículos de imprensa - e para provar seu ponto, chegou
a expor conversas privadas de jornalistas à
suprema corte.
Fonte: Congresso em Foco
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