O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de
Contas Extraordinária instaurada para apurar, junto à Secretaria de Estado da
Educação (SEED), a irregularidade nos pagamentos por obras no Centro Estadual
de Educação Profissional (CEEP) de Maringá.
Devido
à decisão, o superintendente e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos
da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da SEED à época dos
fatos, Jaime Sunye Neto e Maurício Jandoí Fanini Antônio, respectivamente; a
empresa Atro Construção Civil e seu representante legal, João Batista dos
Santos; o engenheiro contratado pela construtora Alysson Gonçalves Quadros e o
fiscal da obra, Bruno Francisco Hirt, foram sancionados à devolução solidária
de R$ 234.820,98, referentes a pagamentos adiantados pela execução das
obras.
O
então coordenador de Fiscalização da Sude, Evandro Machado, responde
solidariamente pela devolução de parte desse montante: R$ 144.275,37. Os
valores a ser restituídos serão corrigidos e atualizados pela Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR.
O
Tribunal também multou em 30% sobre o valor a ser restituído as pessoas físicas
sancionadas à devolução; as declarou inidôneas perante a administração direta e
indireta do Estado do Paraná e seus municípios; e as inabilitou para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo prazo de cinco
anos, além de proibi-las de contratar com o poder público, pelo mesmo prazo.
Além disso, os conselheiros incluíram os nomes desses agentes na lista dos
responsáveis com contas irregulares.
A
empresa Atro Construção Civil também foi declarada inidônea e proibida de
contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A
Tomada de Contas Extraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de
Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE)
do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.
Operação Quadro Negro – Em relação à
chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a
obras de seis empresas e a 42 agentes públicos e privados, com recursos
impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam
sido julgados 18 processos, correspondentes a 18 escolas. Com a Tomada de
Contas relativa ao CEEP de Maringá, o número de processos julgados sobre este
caso chega a 19, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 33,5
milhões.
Nos
18 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução
de mais de R$ 30,3 milhões desviados da construção e reforma de 18 escolas:
duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da
Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual
Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro
Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de
responsabilidade da Construtora Valor; uma em Campo Largo, o Centro
Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente
Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de
Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de
responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de
responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante
Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; mais quatro de
responsabilidade da Valor: uma em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira
da Costa; uma em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; uma em
Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outra Santa
Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; uma de
responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira; uma de
responsabilidade da empresa TS Construção Civil Ltda., o CEEP de Ibaiti; uma de
responsabilidade da Construtora Masconi Empreendimentos Imobiliários Ltda., o
Colégio Estadual Rui Barbosa, em Jacarezinho; e uma de responsabilidade da Elos
Engenharia Ltda., o CEEP de Clevelândia.
CEEP de Maringá – A SEED
contratou a empresa Atro Construção Civil (Contrato nº 410/2013 GAS/SEED), para
a construção do CEEP de Maringá, pelo valor total de R$ 6.654.716,39. No
entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços
relativos ao contrato indicassem a execução de 24,67% da obra, a equipe de
fiscalização do TCE-PR constatou a execução de apenas 11,34% do objeto
contratual, o que resultou no pagamento irregular da diferença de R$
280.123,27.
Desse
total, R$ 234.820,98 foram repassados pelo governo estadual e R$ 45.302,29 pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Portanto, a equipe do
TCE-PR verificou que no processo de pagamento foram utilizados artifícios
fraudulentos para certificar condição que não correspondia ao real andamento da
obra, gerando prejuízos na ordem de R$ 280.123,27.
A
determinação de devolução imposta pelo Tribunal corresponde aos
R$ 234.820,98 que saíram do cofre estadual, cuja fiscalização é de sua
competência. A fiscalização dos recursos federais é atribuição do Tribunal de
Contas da União (TCU).
Instrução do processo – De acordo
com a Comunicação de Irregularidade da 7ª ICE, os procedimentos eram praticados
na Sude, por aqueles que “maquiavam” as informações e pelos que autorizavam os
atestados e as certificações de regularidade. Posteriormente, os processos eram
encaminhados à SEED, para que fosse efetuado o procedimento burocrático de
pagamento.
A
inspetoria afirmou que a omissão de Fanini quanto ao seu dever de controlar as
despesas foi determinante para a consumação das irregularidades; e que não é
plausível que ele não tivesse conhecimento das práticas irregulares. Assim, ele
não teria atuado de forma diligente no acompanhamento e vigilância de seus
subordinados, embora tivesse condições de evitar as irregularidades.
A
inspetoria individualizou a conduta dos envolvidos para proporcionalizar o
valor de responsabilidade de cada a ser restituído solidariamente. A 7ª ICE
também destacou que as irregularidades se restringem à diferença entre o total
de serviços realizados e o montante recebido pela contratada; e que a
construtora não conseguiu justificar a indevida antecipação dos pagamentos em
seu favor.
Finalmente,
a inspetoria lembrou que o contratado é obrigado a responder pelos danos
causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato. O Ministério Público de Contas (MPC-PR)
concordou com a instrução técnica. (Do TCE).
Fonte: Contraponto
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