quinta-feira, 29 de julho de 2021

Justiça suspende efeitos de leis que aumentaram salários de prefeito, vice-prefeito e secretários de Faxinal

 

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Faxinal, no Norte-Central paranaense, determinou liminarmente a suspensão dos efeitos de duas leis municipais que aumentaram irregularmente os vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

 

O MPPR alega na ação que as Leis Municipais 2.199/2020 e 2.218/2021 – que estabeleceram aumentos de até 87,2% – são inconstitucionais. Entre as diversas irregularidades o Ministério Público aponta que os reajustes configuraram gastos com pessoal durante período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e foram concedidos em tempo de calamidade pública (o que também é proibido), além de não ter sido estimado o impacto orçamentário financeiro, conforme exige a legislação.

No julgamento do mérito, a Promotoria requer, entre outras medidas, a declaração da inconstitucionalidade das duas leis municipais, a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade (como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa) e o ressarcimento do dano causado ao erário, correspondente ao valor total dos reajustes concedidos irregularmente, estimados em aproximadamente R$ 324 mil. (Do MPPR).

Fonte: Contraponto

 

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