O
Juízo da Vara da Fazenda Pública de Faxinal, no Norte-Central paranaense,
determinou liminarmente a suspensão dos efeitos de duas leis municipais que
aumentaram irregularmente os vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e dos
secretários municipais. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério
Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil
pública por atos de improbidade administrativa.
O MPPR alega na
ação que as Leis Municipais 2.199/2020 e 2.218/2021 – que estabeleceram
aumentos de até 87,2% – são inconstitucionais. Entre as diversas
irregularidades o Ministério Público aponta que os reajustes configuraram
gastos com pessoal durante período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e
foram concedidos em tempo de calamidade pública (o que também é proibido), além
de não ter sido estimado o impacto orçamentário financeiro, conforme exige a
legislação.
No
julgamento do mérito, a Promotoria requer, entre outras medidas, a declaração
da inconstitucionalidade das duas leis municipais, a condenação dos réus às
sanções previstas na Lei de Improbidade (como suspensão dos direitos políticos
e pagamento de multa) e o ressarcimento do dano causado ao erário,
correspondente ao valor total dos reajustes concedidos irregularmente,
estimados em aproximadamente R$ 324 mil. (Do MPPR).
Fonte: Contraponto
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