A
Justiça Federal do Paraná determinou que a Rodonorte preste caução no valor de
R$ 100 milhões para garantir a execução da duplicação de 19 quilômetros
remanescentes da rodovia PR-151, situados entre Piraí do Sul e Jaguariaíva, nos
Campos Gerais. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª
Vara de Ponta Grossa, e prevê também a realização de prova pericial de natureza
contábil e de engenharia, para verificação do cumprimento do contrato de
concessão e do seu equilíbrio econômico-financeiro.
A decisão veio
após pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do Paraná e
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) para condenar a
concessionária ao cumprimento integral das cláusulas previstas no contrato, com
pedido de antecipação de tutela para que a concessionária inicie a obra de
duplicação PR-151.
“A
reserva da caução para tal finalidade visa garantir o resultado útil do
processo e é menos gravosa do que a determinação imediata de duplicação de todo
o trecho como pretendida pelo Estado do Paraná e o DER/PR”, ressaltou o
magistrado.
Ficou
determinado que a Concessionária tem prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de
multa diária de R$ 332.285,17 (trezentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta
e cinco reais e dezessete centavos). “A multa diária fixada deve ser suficiente
para estimular o cumprimento da decisão e considerar a capacidade econômica da
concessionária, mas também a necessidade de não inviabilizar suas atividades,
com o cumprimento dos demais termos contratuais vigentes”, complementou Antônio
César Bochenek.
Em
sua decisão, o juiz federal determinou a realização de audiência no dia 10 de
agosto de 2021, às 14 horas, para ouvir as partes do processo. De acordo
com o magistrado, a justificativa é de que os depoimentos das testemunhas
poderão auxiliar os peritos na análise dos documentos objeto da produção da
prova pericial.
Para
a produção da prova documental e da prova emprestada, das provas periciais de
engenharia e econômico-financeira, bem como da prova testemunhal, o trabalho
está em aberto para profissionais cadastrados na Vara Federal e que manifestem
interesse na realização da perícia.
“Observo
que é possível, inclusive como sugerido pela parte ré, que dois ou mais
profissionais sejam responsáveis pela realização dos trabalhos, em especial,
nas áreas financeira (contador ou economista) e técnica de engenharia e
materiais”.
Os
peritos interessados em realizar a produção da prova poderão associar-se ou
indicar auxiliares de equipe no sentido de contemplar todos os pontos
necessários à produção da prova. Os peritos interessados deverão apresentar
manifestação via e-mail: prpgo02@jfpr.jus.br, até o dia 05 de agosto de 2021,
para análise do juízo e das partes.
Informamos
que a primeira manifestação dos peritos é para a demonstração de interesse na
participação da realização da prova pericial, bem como para prestar
esclarecimentos necessários, bem como para que as partes possam delimitar o
objeto da prova pericial na audiência do dia 10/08/2021. (Da
JFPR).
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