Sistema legal brasileiro não obriga ninguém a produzir prova contra si mesmo
247 - Especialistas criticaram a decisão do senador Omar Aziz (PSD-AM) de mandar prender o ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias em sessão da CPI da Covid nesta quarta-feira (7).
A presidente do Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Marina Coelho Araújo, afirma à Folha de S.Paulo que Dias não poderia ser preso em razão de um princípio geral de direito penal de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio.
De acordo com a criminalista, o crime de perjúrio (falso juramento) faz parte do arcabouço legal dos Estados Unidos, mas não está previsto no sistema legal brasileiro.
O procurador do Ministério Público do Paraná Rodrigo Chemim, que é professor de direito, diz que, de acordo com a jurisprudência no país, o investigado pode ficar em silêncio ou mesmo mentir em depoimento. A exceção, afirma ele, são casos em que eventual mentira implique falsamente um crime a uma terceira pessoa.
A Constituição estabelece como direito do preso permanecer calado, e a jurisprudência consolidou o entendimento de que investigados podem mentir para não se incriminarem.
O procurador afirma que uma CPI é um tipo de investigação criminal, da mesma maneira que um inquérito policial, e que todos se encaixam "na mesma ideia e devem obedecer a mesma ideia".
A reportagem da Folha traz outros depoimentos de especialistas na mesma direção.
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