Restaurantes, bares e lanchonetes
poderão abrir ao público todos os dias da semana das 10h às 22h. Já o período
de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas
alcóolicas em espaços públicos diminui duas horas, passando vigorar das 22h às
5h.
O Governo do
Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à
pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos
domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e
consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entra em
vigor às 22 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de
julho.
Pelas
novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das
22h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de
uso público ou coletivo também fica proibida das 22h às 5h do dia seguinte.
A
partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão
funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com
limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a
modalidade de entrega.
Os
supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às
20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.
REGRAS EM VIGOR – Outras
atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a
abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima
diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o
atendimento na modalidade delivery.
Nos
municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros
comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão
abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem
seguir a regulação municipal.
Shoppings
centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e
as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os
museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do
público.
Serviços
e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que
atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços
considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
DEMAIS ATIVIDADES – Continuam
proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos,
teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados,
como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos,
congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Também
estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50
pessoas, realizados em bens públicos ou privados.
As
práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde,
publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a
adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades
presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Os
municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários,
modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico
local assim exija.
Fonte:
AEN
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