A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu, em uma Ação
Civil Pública movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná
(DER/PR) e o Estado do Paraná, que a concessionária de pedágio Caminhos do
Paraná deve depositar uma caução no valor de R$ 369.065.610,00 referente à
não realização de obras previstas em contrato.
“Essa é a
resposta aos questionamentos sobre o que o Estado está fazendo para executar as
obras que estão previstas no contrato. Dentro da legalidade buscamos o seu
cumprimento ou a reparação dos danos”, afirma o secretário de Infraestrutura e
Logística do Paraná, Sandro Alex. “O Governo do Paraná continuará firme no
seu propósito de garantir as obras e buscar a restituição de todos os valores,
tomando as medidas cabíveis e viáveis”.
O
não-cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1.150.000,00, a
contar a partir do dia 2 de agosto, valor que corresponde aproximadamente ao
valor arrecadado diariamente pela Caminhos do Paraná em suas praças de pedágio.
A empresa administra a ligação São Luiz do Purunã-Guarapuava, além de
trechos entre Araucária e a Lapa e nos Campos Gerais,
O valor
da caução, que serve como uma garantia caso a concessionária definitivamente
não execute as obras, poderá ser prestado na forma de seguro, carta de fiança bancária,
depositado em espécie em conta judicial, na forma de imóveis, entre outras
opções, e será atualizado mensalmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado
(IGP-M).
“Com essa
decisão teremos as obras previstas em contrato realizadas, seja pela própria
concessionária de pedágio, seja empregando os recursos da caução na licitação
das obras”, afirma o diretor-geral do DER/PR, Fernando Furiatti. “Esse grande
avanço é resultado do trabalho atual do DER quanto à fiscalização de todas as
atividades das concessionárias nos contratos vigentes, algo que reforçamos
ainda mais este ano, com a contratação de auditorias”.
O valor
da caução poderá ser reduzido à medida que as obras forem sendo entregues, e
para isso, a decisão da justiça prevê que as obras deverão ser executadas mesmo
após o término dos contratos de concessão atuais, que encerram em novembro
deste ano, sem possibilidade de prorrogação.
A Ação
Civil Pública do Governo do Paraná pedia ainda redução tarifária, o que foi
indeferido pela Justiça Federal. (AEN).
A decisão
inédita se refere às seguintes obras:
Duplicações
BR-277 (Trecho Relógio Guarapuava: km 331,1 ao km 298,9, totalizando a extensão
de 32,4 km);
Duplicações
BR-476 (Trecho Lapa Araucária: km 156,8 ao km 198,2, totalizando a extensão de
38,9 km);
Interseções
PR-427 x BR-476;
Interseções
BR-476 (Trevo Lapa Araucária);
Terceiras
Faixas BR-277 (15,6 km);
Terceiras
Faixas BR-373 (7,7 km);
Passarela
BR-476 (Lapa);
Terceiras
faixas BR-373, totalizando a extensão de 7,7 km;
Terceiras
faixas PR-427, totalizando a extensão de 2,9 km;
Trevo
BR-277 / PR 438;
Correção
Geométrica Curva do Tigre: BR-373;
Correção
Geométrica Trevo Mato Branco: BR-373;
Passarela
BR-277.
Fonte: Contraponto
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