Prefeito Junior da
Femac já sancionou a lei e agora está definindo com sua equipe como a medida
será colocada em prática, o que deve acontecer até a primeira quinzena de
julho.
O prefeito Junior da Femac sancionou a Lei
039/2021 que institui o passe livre no transporte coletivo para as gestantes
carentes e, nesta terça-feira (22/06), realizou uma reunião para definir como a
legislação será colocada em prática. A expectativa é que a gratuidade, mediante
prévio cadastramento nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras),
seja assegurada até a primeira quinzena de julho.
A reunião, realizada no gabinete municipal,
contou com a presença da secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula
Nazarko, da coordenadora da Escola da
Gestante, a enfermeira obstétrica Maria Aparecida das Neves (Cidinha), e dos
vereadores Luciano Fadchiano e Jossuela Pinheiro.
O prefeito lembra que a lei é uma iniciativa
conjunta entre os poderes Executivo e Legislativo. “Foi uma reivindicação feita
pelo vereador Facchiano e pela vereadora Jossuela, que vem ao encontro do que
preconizamos dentro da Prefeitura, ou seja, acolher quem mais precisa”, pontua
Junior da Femac.
De acordo com a lei, o transporte gratuito
será garantido pelo Poder Executivo junto à Viação Apucarana Ltda (VAL) para
assegurar o deslocamento das gestantes na realização de consultas,
acompanhamento médico e exames pré-natais. “É o mesmo pensamento de quando
decidimos bancar a redução de R$ 0,60 na tarifa do transporte para os
trabalhadores neste momento de pandemia. Estamos ajudando as pessoas que mais
precisam e as gestantes necessitam ser acolhidas de todas as formas”, reitera
Junior da Femac.
Para ter acesso ao benefício, as gestantes
deverão se cadastrar nos CRAS, apresentando exame de comprovação de gravidez e
atestado médico. Além disso, a renda familiar deve ser compatível com os
critérios adotados pelo Cadastro Único (Cadúnico). A gratuidade será concedida
desde o início da gravidez até 60 dias após o nascimento da criança.
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