Apesar de muitos municípios paranaenses
estarem dando ampla publicidade às ações necessárias para imunizar a população
contra o novo coronavírus, ainda há bastante espaço para melhorar a
transparência sobre o tema na maioria das prefeituras. Esta é a principal
conclusão de levantamento sobre o tema feito pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná entre março e maio deste ano por meio da aplicação de uma nova versão
do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP).
Os resultados da pesquisa ITP - Vacinação
- mais uma dentre as diversas ações fiscalizatórias que vêm sendo realizadas
pelo TCE-PR a respeito do tópico - já estão disponíveis no portal da Corte.
Eles foram obtidos por meio do envio, aos 399 municípios do Paraná, de um
formulário online com
11 questões relativas ao assunto, cujas respostas foram posteriormente
validadas por analistas do órgão de controle.
Números
Conforme
apontado no relatório final da pesquisa, a média
do atendimento aos critérios do questionário ficou em 54,2%, com 214
prefeituras atingindo notas superiores a este percentual. Destas, 120 - ou 30%
do total - superaram o índice de 80%; 84, o de 90%; e 36 cumpriram
integralmente todos os itens do levantamento, situação que também foi verificada
no governo estadual - o qual foi avaliado por meio de uma ação específica da
Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal.
Dentre
os dez municípios mais populosos do Paraná, apenas Foz do Iguaçu e Guarapuava
atingiram a nota máxima. Em seguida, vieram Cascavel (95%), Londrina (90%),
Maringá (70%), São José dos Pinhais (70%), Curitiba (60%), Paranaguá (60%),
Colombo (35%) e Ponta Grossa (15%). Finalmente, 29 prefeituras apresentaram a
menor pontuação observada, de 5%.
Os
outros 34 municípios que atenderam a 100% dos critérios do levantamento foram:
Arapoti, Bela Vista do Paraíso, Boa Esperança, Bom Jesus do Sul, Borrazópolis,
Candói, Céu Azul, Clevelândia, Goioerê, Guaíra, Guapirama, Guaraci, Guaratuba,
Ibema, Ibiporã, Imbituva, Inácio Martins, Indianópolis, Irati, Itaúna do Sul,
Jaboti, Janiópolis, Jesuítas, Marechal Cândido Rondon, Mariluz, Palmital, Pato
Bragado, Querência do Norte, Rancho Alegre d'Oeste, Roncador, Salgado Filho,
São Manoel do Paraná, Terra Roxa e Toledo.
Metodologia
Quando
encaminhou os questionários, em 10 de março, o TCE-PR também disponibilizou aos
gestores um manual orientativo para explicar o que
seria avaliado, dando um prazo de 30 dias para as administrações efetuarem os
ajustes necessários em seus portais da transparência antes da análise das
plataformas pela equipe técnica da Corte.
Graças
a essa medida, uma quantidade considerável de prefeituras foi capaz de
aprimorar a disponibilização obrigatória das informações. Isso ajudou no
cumprimento de um dos principais objetivos da iniciativa tomada pelo Tribunal:
conscientizar os administradores públicos a respeito da importância de dar
absoluta visibilidade aos temas relativos à imunização contra a Covid-19,
permitindo que os mais diversos setores da sociedade tenham conhecimento sobre
o que está ocorrendo de fato e possam, em conjunto com os órgãos
fiscalizadores, exercer o controle social e institucional do processo de
vacinação, especialmente em relação ao desrespeito à ordem de prioridade para
imunização.
As
11 questões presentes no formulário diziam respeito à divulgação, no portal da
transparência ou site oficial, do plano de ação municipal para efetivar a
vacinação da população local; de informações sobre a segurança, eficácia e
potenciais riscos e benefícios das vacinas utilizadas; da ordem dos grupos
prioritários a serem imunizados, com destaque para a fase vigente no momento;
de "vacinômetro"; do quantitativo de insumos e doses de vacinas
recebidas ou adquiridas; de canais para denúncia de "fura-filas" e
outras irregularidades; de telefones e horários de funcionamento dos pontos de
imunização; dos processos de aquisição de insumos e vacinas; e do registro de
possível sobra de doses de imunizantes.
A
atual gestão do TCE-PR, sob a presidência do conselheiro Fabio Camargo, não só
deu continuidade aos trabalhos de análise da transparência dos portais,
conforme já vinha sendo feito, como também criou um projeto específico para
conduzir as fiscalizações sobre o tema, cada vez mais importante no atual
contexto de combate à corrupção e de suporte ao controle social.
ITP
O
indicador, em sua versão original, teve sua primeira aferição feita pelo
Tribunal em 2019, a qual resultou na publicação de um ranking dos portais da
transparência das 399 prefeituras paranaenses. O objetivo, naquela ocasião, foi
avaliar a qualidade e a conformidade legal dos sites, com base em cinco
dimensões: transparência administrativa, transparência financeira,
transparência passiva, boas práticas e usabilidade. A experiência foi repetida
no ano seguinte, com a apresentação de novos resultados, porém com o uso da mesma
metodologia.
Para
realizar o trabalho em 2019 e 2020, foi firmado um termo de cooperação
técnico-científica - sem qualquer transferência de recursos - entre o TCE-PR e
a Universidade Positivo, de Curitiba. Por meio da parceria, alunos do curso de
Direito da instituição, devidamente orientados por servidores da Corte,
aplicaram os critérios o ITP para analisar os portais.
Os
quesitos adotados atenderam ao disposto na Resolução nº 9/2018 da Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), indo além desta norma,
com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR. O ITP é utilizado para
alimentar o ranking nacional
da entidade e, futuramente, servirá ainda como um dos critérios de apreciação
das contas anuais dos gestores públicos paranaenses, além de ser usado como
fator de risco para o planejamento das atividades de fiscalização do órgão de
controle.
Entre
agosto e setembro de 2020, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de uma
versão especial do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no
que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia
da Covid-19. Os dados completos da pesquisa - com ranking, relatório
final e análise integral - podem ser conferidos neste link.
Fonte: TCE/PR
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