segunda-feira, 3 de maio de 2021

Tornozeleiras eletrônicas sem lacre faz TCE determinar suspensão de contrato com fornecedora do equipamento no Paraná

 

Instalação de tornozeleira eletrônica em presa que cumprirá pena fora do regime fechado (Foto: AEN)


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que as secretarias de Estado da Administração e da Previdência (Seap) e da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) e o Departamento Penitenciário do Estado (Depen) suspendam imediatamente o Contrato nº 506/2020, até o trânsito em julgado das decisões sobre recursos no processo de Tomada de Contas Extraordinária (TME) nº 640463/19 da Corte de Contas.

O ajuste, firmado com a empresa Show Prestadora de Serviços do Brasil Ltda., refere-se à contratação de serviços continuados de monitoramento e rastreamento, por meio de tornozeleiras eletrônicas, de até 12 mil presos que cumprem pena fora do regime fechado no Paraná. Esse contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 866/18 do governo paranaense, que fora declarado nulo pelo TCE-PR na decisão original da TME nº 640463/19, cujos efeitos estão suspensos enquanto são julgados os recursos.


A cautelar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator da TME nº 640463/19, foi homologada na sessão ordinária nº 8/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 7 de abril.

Recurso com pedido de cautelar

O TCE-PR acatou os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Spacecomm Monitoramentos S.A., por meio dos quais solicitou que não fossem fornecidos novos equipamentos para o Estado até a conclusão do julgamento dos recursos pelo TCE-PR, sob pena de prejuízo ao Estado e à população paranaense.

A recorrente alegou que, em razão do efeito suspensivo dos recursos junto ao TCE-PR, a empresa Show continua prestando os serviços para o Estado do Paraná, mas de forma insatisfatória e gravemente prejudicial ao interesse público, o que gerou a instauração de processo administrativo para apuração de prejuízos por inexecução contratual.

A peticionária também afirmou que, em razão de a contratada não conseguir cumprir o objeto pactuado, o Poder Judiciário concedeu liminar para que a Spacecomm, antiga contratada, continue prestando o serviço durante um período de transição.

A embargante argumentou, ainda, que as tornozeleiras entregues não atendem a critérios técnicos mínimos e não possuem nem mesmo lacre para impedir a sua retirada; e que os equipamentos apresentaram diversas falhas técnicas graves que comprometem a segurança e sua própria utilidade.

Tomada de Contas

Na decisão de mérito no processo, os conselheiros haviam julgado procedente a TME nº 640463/19, anulado o Pregão Eletrônico nº 866/2018 e multado os responsáveis.

Com a declaração da nulidade do certame, haviam sido invalidadas também todas as relações jurídicas oriundas da licitação, inclusive os contratos administrativos e atas de registro de preço já firmados. O processo havia sido proposto pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica detectar diversas irregularidades no instrumento convocatório da disputa.

Foram encontradas as seguintes falhas: omissão no planejamento, na previsão de obrigações e no atendimento de normas relativamente à prestação de serviço sob regime de dedicação exclusiva; ausência de detalhamento das planilhas de custo que compuseram a formação do preço unitário; estimativa de preço sem observância das formalidades exigidas; descrição imprecisa e insuficiente do objeto; falta de estimativa e de justificativa de parte dos quantitativos; não detalhamento dos critérios de recebimento, medição e pagamento; ilegalidade de exigência de qualificação técnica contida no documento; e ausência da devida republicação do edital após a realização de alterações substanciais.

Decisão

O relator do processo entendeu que os documentos juntados pela recorrente apresentam indícios suficientes para concessão da medida cautelar. Bonilha ressaltou que foi demonstrada a reiterada inexecução contratual e desídia da contratada, além de várias falhas operacionais nos equipamentos, como notificações de falsas violações de case e rompimento de cinta; duração de bateria inferior ao previsto no edital; tornozeleiras sem lacre ou cinta; sensível demora em atualização da localização do equipamento; e queimadura de pele em monitorado durante o carregamento da bateria.

Bonilha lembrou que o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu medidas liminares, em razão da inexecução contratual pela empresa Show, que estabelecem um período de transição para evitar a paralisação do serviço, durante o qual fica delegada à antiga contratada a execução do monitoramento.

Finalmente, o conselheiro destacou que o objeto do Contrato nº 506/20 refere-se a uma atividade de apoio à execução penal, serviço essencial para a segurança pública no Paraná. Assim, ele entendeu que é obrigatório e indispensável que a execução contratual seja realizada integralmente e sem incidentes.

O conselheiro determinou a citação de Seap, Sesp e do Depen para que comprovem o imediato cumprimento da medida liminar e apresentem defesa no prazo de cinco dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

O Acórdão nº 596/21 - Tribunal Pleno foi veiculado na última sexta-feira (30 de abril), na edição nº 2.529 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Fonte: Bem Paraná com Assessorias

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