A intenção é permitir que as
pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as
21h, sem consumo de álcool após as 20h.
O Governo do
Estado decidiu ampliar em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e
lanchonetes dentro deste pacote de medidas mais
restritivas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 – as
determinações passam a vigorar a partir desta sexta-feira (28). Agora, esse
grupo comercial poderá ficar aberto até as 21 horas. A venda e consumo de
bebidas alcoólicas em locais públicos, contudo, seguem permitidas apenas até as
20 horas, mesmo horário do chamado “toque de recolher”. O decreto 7.737/2021,
já com a alteração, será publicado no Diário Oficial do Estado desta
quinta-feira (27).
De
acordo com a Casa Civil do Estado, responsável pela peça jurídica, esse ramo
também é considerado essencial por fornecer alimentação. A intenção é permitir
que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até
as 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de
limitação de circulação, com início às 20 horas. O atendimento, contudo,
precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega
fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos
domingos, mas com o delivery permitido.
Esta
é a única mudança em relação ao decreto publicado na terça-feira (25). As novas
regras começam a vigorar às 5h desta sexta-feira (28) e valem até as 5h do dia
11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da
administração estadual.
O
texto prevê restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida
alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. Comércio e
atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se
aplica a restaurantes, shopping centers e academias.
Nos outros dias da
semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de
prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil
habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto
anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a
semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os
shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as
20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário,
poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de
funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h
às 20h, com até 30% da ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h,
com limitação de 50% do público.
Serviços
e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que
atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços
considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de
2020.
DEMAIS ATIVIDADES – Continuam
proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos,
teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados,
como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os
estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos
e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de
pessoas, encontros familiares e corporativos.
As
práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde,
publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a
adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades
presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Fonte:
AEN
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