quinta-feira, 8 de abril de 2021

STF forma maioria contra o obscurantismo religioso e autoriza fechamento de cultos durante a pandemia

 Ministros que defenderam a proibição de cultos com público alegam que a liberdade religiosa não é atacada com a suspensão dos eventos e ressaltaram o direito à vida

Ministro Nunes Marques (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com o voto da ministra Cármen Lúcia, no início da noite desta quinta-feira (8), pela autorização para a proibição de cultos presencias no pior momento da pandemia. 

O julgamento caminhou para o entendimento de que é possível proibir a realização de cultos e missas presenciais para preservar o direito à vida da população, visto que ambientes como os das igrejas são locais de ampla disseminação do coronavírus, que afetam os fiéis e os que não congregam de nenhuma fé. O resultado do julgamento representa uma derrota do ministro Nunes Marques e de Jair Bolsonaro, que defende cultos presenciais para agradar sua base religiosa.

O julgamento, iniciado na quarta-feira (7), contou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que votou contra a liberação de cultos com público durante a pandemia.

Além do relator, Gilmar Mendes, votaram contra a liberação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou Nunes Marques, mas não apresentou nenhuma justificativa.


Moraes lembrou que até mesmo na Idade Média igrejas foram fechadas em tempos de pandemia e desconstruiu a ideia de que a proibição de cultos com público seja uma ruptura ao direito à liberdade religiosa. "Porque senão deveríamos discutir também que a retrição ao funcionamento de escolas para salvar vida das crianças é uma discriminação ao direito constitucional à educação, que arestrição a comícios é uma restrição à democracia, que a restrição aos jogos é uma restrição ao direito aos esportes. Tudo é uma restrição, mas não são discriminações. O que está em jogo é a defesa da vida, da saúde”.

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