Segundo o ministro, o Supremo não foi o gestor da crise sanitária, mas definiu três grandes linhas de atuação: permitiu que estados e municípios, ao lado da União, pudessem atuar no combate ao vírus; definiu que a vacina é obrigatória; e exigiu da União um plano nacional de vacinação
Conjur - O Supremo Tribunal Federal não foi o gestor da crise sanitária, mas definiu três grandes linhas de atuação e diretrizes sólidas e concretas: permitiu que estados e municípios, ao lado da União, pudessem atuar no combate ao vírus; definiu que a vacina é obrigatória; e exigiu da União um plano nacional de vacinação, que até então não existia.
Essa é a análise do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação do Judiciário em tempos de coronavírus. “Essas três decisões, entre outras, permitiram que a máquina estatal conseguisse se movimentar”, disse o ministro durante o lançamento do Anuário da Justiça São Paulo 2020/2021, que acontece nesta sexta-feira (9/4). Transmitido ao vivo pela TV ConJur, o evento discute o papel do Judiciário na aplicação de políticas públicas de enfrentamento à Covid-19.
Participam o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, seu corregedor-geral Ricardo Anafe, e os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O debate é mediado pelo jornalista Rodrigo Haidar, repórter especial da ConJur.
Lewandowski destacou que a pandemia desencadeada pela Covid-19 pegou a todos de surpresa e inicialmente não havia clareza do papel dos poderes, de quem seria o responsável pelo combate ao vírus. E o STF agiu, sempre depois de provocação, para dar essas diretrizes.
Ao longo do último ano, em que o mundo se mobilizou no enfrentamento à doença, o ministro Ricardo Lewandowski, como relator de diversas ações que chegaram ao STF, esteve à frente das políticas públicas de combate ao vírus no país.
Até março de 2021, foi relator de 14 ações que questionavam a inércia do Poder Executivo no combate ao coronavírus. Lewandowski proferiu inúmeras decisões, posteriormente referendadas pelo Plenário, nas quais entendeu que é possível a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis, e que o governo federal deve elaborar e atualizar, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação.
Em 30 de dezembro, manteve a vigência de dispositivos da Lei 13.979 que iriam vigorar apenas até o dia 31 de dezembro de 2020. Os dispositivos prorrogados tratam de medidas como isolamento social e quarentena. Na decisão, lembrou que “sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei 13.979/2020”.
Sobre a atuação dos entes federativos, decidiu que estados e municípios podem adotar medidas preventivas no combate à Covid-19, dentro de sua competências locais, cabendo à União a coordenação geral das ações, e podem iniciar a vacinação, caso a União não cumpra os prazos constantes do plano de vacinação.
Na mesma linha, estabeleceu que a União não pode se apropriar de equipamentos e insumos dos estados e dos municípios destinados à saúde pública. Em outra decisão, proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.
É ainda relator da ADPF 813 em que o PDT pede que o Supremo determine ao governo federal a promoção de medidas a fim de garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à Covid-19 em todo o país.
Para Lewandowski, neste difícil momento, é necessário um intenso diálogo entre os poderes da República. A solução não virá isoladamente do Judiciário, do Executivo ou Legislativo. É preciso união, inclusive entre estados e municípios para enfrentar esses tempos de crise sanitária, social, econômica.
Poucas vezes na história viu-se um evento trazer controvérsias que impactassem, a um só tempo, tantas áreas do Direito como a epidemia do novo coronavírus. O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 traça um panorama completo das principais questões e mudanças enfrentadas pelo Judiciário paulista e vividas por toda a comunidade de operadores do Direito nesse período.
O maior Tribunal de Justiça do país, seus 358 desembargadores e 78 câmaras de julgamento conviveram com a epidemia de Covid-19, com a incerteza, a adaptação e, ao final, os desembargadores de São Paulo souberam superar não apenas o drama do momento, como velhos problemas dos quais o Judiciário paulista tentava se desvencilhar.
O Anuário da Justiça mostra as inovações, a modernização dos procedimentos e o perfil de cada um dos integrantes da corte. Trata ainda dos temas mais discutidos no tribunal durante esse período, das tendências de votação e das teses aplicadas nas demandas decorrentes da crise sanitária causada pelo novo coronavírus e nos temas mais repetitivos, de maior repercussão econômica, social e jurídica.
O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Uninove.
A versão online do Anuário da Justiça São Paulo é gratuita e pode ser encontrada no app Anuário da Justiça ou no site anuario.conjur.com.br
A sua versão impressa já está à venda na Livraria ConJur.
Nenhum comentário:
Postar um comentário