Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o
Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do
CTB, começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril.
Foram aprovadas 57
modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos
foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.
Confira as 20 principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame
para renovação da CNH
Como era:
- Condutores com menos de 65 anos - validade de até 05 anos.
- Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 03 anos.
O que
muda:
- Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos.
- Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos.
- Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03 anos.
Aumento
do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Como
era:
- 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das
infrações).
O que muda:
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade
remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Obrigatoriedade
do uso dos equipamentos de retenção
Como
era:
- Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar
equipamento de retenção adequado.
O que
muda:
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o
banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Aumento
da idade mínima para crianças em motos
Como era:
- É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da
própria segurança.
O que muda:
- Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar
da própria segurança.
Luz
baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Como era:
- O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa,
durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que
muda:
- Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL,
quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Redução
da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados
é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e
suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados
será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Enquadramento
da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
- Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: - O artigo 244 do
CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou
óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47,
recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. - O artigo 169 da
Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou
fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de
R$ 88,38.
O que
muda:
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de
segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de
proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média,
sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dispensa
do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o
sistema
Como era:
- É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão
impressa ou digital.
O que
muda:
- O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a
fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o
condutor está habilitado.
Alteração
na validade do exame toxicológico
Como era:
- Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de
categorias C, D e E.
- Condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses.
- Condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
- Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os
condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes
do vencimento de sua CNH.
- O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após
30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para
quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a
realização do exame no período exigido.
- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$
1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Aumento
da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$
195,23.
O que
muda:
- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa
de R$ 293,47.
Advertência
por escrito automática para infrações leves e médias
Como era:
- A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem
infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma
infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da
autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
O que
muda:
- A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá
mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o
infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Aumento do prazo
para indicação do condutor infrator
Como era:
- O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o
responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
O que
muda:
- O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias
Aumento
do prazo para comunicação de venda
Como era:
- O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao
órgão de trânsito é de 30 dias.
O que
muda:
- O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação
também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Aumento
do prazo para defesa prévia
Como era:
- O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do
Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da
notificação.
O que
muda:
- O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não
será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Prazo
para expedição de notificação de penalidade
Como era:
- Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação
da penalidade.
O que
muda:
- A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação
de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do
direito de aplicar a penalidade.
- Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo
máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
- Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto
será de 360 dias.
Redução da
gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Como era:
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração
grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
O que
muda:
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração
média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Benefícios
para bons condutores
Como era:
- Não há previsão legal.
O que
muda:
- A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar
motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O
governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou
tarifários a esses condutores.
Criação
de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
- Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.
O que
muda:
- Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa
de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Curso
preventivo de reciclagem
Como era:
- Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de
atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda:
- Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de
atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
Conversão da pena
privativa de liberdade
Como era:
- Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para
penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
O que
muda:
- Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas
alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
Fonte:
Bem Paraná
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