O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13) o decreto 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.
A
restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava
às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte.
Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades
essenciais, que não têm restrição de dias e horários.
Outra mudança
estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de
restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às
23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e
horários poderão atender na modalidade de delivery.
Comércio
de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais
em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22
horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com
menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.
Os
shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas,
de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e
lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas,
seguindo determinação do novo decreto.
As
academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de
segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que
poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.
Manutenção
A
proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público
continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e
lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais
não poderão funcionar aos domingos.
Também
permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows,
circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em
espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com
serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais,
feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos;
além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e
corporativos.
Outras atividades
As
práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde,
publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a
adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades
presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.
Também continuam suspensas as aulas
presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O
cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário