O Departamento de
Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou um e-book com explicações sobre as
principais alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei 14.071/2020 começa
a valer nesta segunda-feira (12). Dentre as diversas mudanças estão
a ampliação do prazo de validade do exame de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do
direito de dirigir e a criação do registro de bons condutores.
Os
exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais
realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos
para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com
idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas
com idade igual ou superior a 70 anos.
Há mudanças na
quantidade de pontos que podem levar à suspensão. Atualmente, o motorista que
atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.
Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação
suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na
carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); e 40 pontos
(nenhuma infração gravíssima na pontuação).
O
diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita, destacou que a iniciativa do
e-book ajuda a orientar os motoristas paranaenses. “Algumas mudanças
trazem grande impacto na população, por isso é importante que todos leiam
atentamente as alterações e sigam as leis corretamente”, disse.
O nova
lei também torna o recall das concessionárias uma condição para o
licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. As
mudanças aprovadas pelo Congresso ainda retiram a obrigatoriedade de aulas
à noite e mantêm a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas
das categorias C, D e E a cada dois anos e meio.
As
mudanças também impactam a vida dos ciclistas e da vida urbana. Entre
as alterações estão o aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao
passar ciclista e a criação de multa para quem para em ciclovia ou
ciclofaixa. Para os pedestres, é necessário prestar atenção na mudança da
luz baixa. Não será mais exigidda a luz baixa de dia quando o veículo já
dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Confira o e-book completo do Detran-PR AQUI.
Fonte: AEN
Nenhum comentário:
Postar um comentário