O presidente Jair
Bolsonaro sancionou o novo marco legal de licitações com 26 vetos à Lei
aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as mudanças, vetou trechos que
obrigavam a publicação de editais de licitações no Diário Oficial e em jornais
impressos de grande circulação. Durante discurso na quarta-feira (07), dia do
Jornalista, o deputado Ricardo Silva (PSB) classificou o veto presidencial como
“preocupante” e um “ataque a imprensa”.
“A
informação é o caminho para a liberdade. Mas, nesta data, trago uma preocupação,
que já foi estampada pela Associação Nacional de Jornais – ANJ, com um veto do
presidente da república ao paragrafo 1º do artigo 54 da Lei 14.133/2021. É
nesta data que comemoramos o dia daquele que é responsável de levar a
informação que nós nos deparamos com um possível ataque a imprensa livre e
democrática”, disse o parlamentar.
No documento,
Bolsonaro afirma que os trechos contrariam o interesse público e representam
uma medida “antieconômica e desnecessária”. Até então, a publicidade desses atos
públicos pela publicação em jornais de grande circulação tinha como objetivo
dar ampla transparência, além de contribuir para que o maior espaço eletrônico.
Por isso, faço um apelo para essa Casa de Leis, que derrube o veto do sr.
Presidente. A imprensa livre e a democracia são termos indissociáveis. A
transparência é principal e principio fundamental em nossa constituição”,
finalizou. A nova Lei de Licitações atualiza as normas para contratação de
serviços e produtos pelo poder público e substitui a atual, em vigor desde
1993, além das Leis de Pregão e do RDC (Regime Diferenciado de Contratações
Públicas). O texto do novo marco legal foi aprovado pelo Senado em dezembro.
Diz que haverá 5 modelos de licitações: concorrência; concurso; leilão; pregão
e diálogo competitivo. Este último modelo, por sua vez, é o único novo inserido
com a proposta. Além disso, estabelece seguro-garantia para obras. Segundo o
governo, essa alteração ajudará a reduzir o número de empreendimentos
inacabados.
“Os
jornais impressos têm história no Brasil. Não podemos atacar essa história que
gera, entre empregos diretos e indiretos, mais de 200 mil postos de trabalho.
Não podemos apagar a história dos jornais impressos que arrecadam com a
publicação de editais dando transparência aos atos governamentais e cerca de
14% de arrecadação de impostos”, frisou.
De acordo com as
razões do veto, no entanto, o princípio da publicidade, disposto no artigo 37,
caput da Constituição, “já seria devidamente observado com a previsão contida
no caput do artigo 54, que prevê a divulgação dos instrumentos de contratação
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o qual passará a
centralizar a publicidade dos atos relativos às contratações públicas”.
Foram,
ao todo, 22 vetos presidenciais exercidos na nova Lei de Licitações. Eles todos
podem ser, ainda, rejeitados pelo Congresso Nacional, que tem 30 dias corridos
para deliberação pelos senadores e deputados em sessão conjunta.
Ricardo
Silva convocou aos demais parlamentares a derrubarem o veto presidencial.
“Quando se fala da publicação de editais governamentais, estamos a garantir a
publicidade da população. É o direito que o cidadão tem de saber quanto custou
uma licitação, quem o governante está contratando, qual empresa. Isso é, antes
de tudo, princípio de transparência, princípio fundamental para nossa
democracia. Sabemos quão vulnerável é o espaço eletrônico. Por isso, faço
um apelo para essa Casa de Leis, que derrube o veto do sr. Presidente. A
imprensa livre e a democracia são termos indissociáveis. A transparência é
principal e principio fundamental em nossa constituição”, finalizou.
A nova Lei de
Licitações atualiza as normas para contratação de serviços e produtos pelo
poder público e substitui a atual, em vigor desde 1993, além das Leis de Pregão
e do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
O texto
do novo marco legal foi aprovado pelo Senado em dezembro. Diz que haverá 5
modelos de licitações: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo
competitivo. Este último modelo, por sua vez, é o único novo inserido com a
proposta. Além disso, estabelece seguro-garantia para obras. Segundo o governo,
essa alteração ajudará a reduzir o número de empreendimentos inacabados.
Jornais
impressos - Dois trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro afetam
diretamente os jornais impressos. Um deles estabelecia a obrigatoriedade de
divulgação dos extratos dos editais de licitações nos diários oficiais da
União, do Estado, do Distrito Federal ou do município, bem como em jornais de
grande circulação. Bolsonaro vetou:
§ 1º –
art. 54: a obrigatoriedade de publicação de extrato do DOU em jornais diários
de grande circulação;
§ 2º – art. 175: a divulgação de contratações de municípios em jornais diários
de grande circulação local até dezembro de 2023;
O Planalto afirma
que, com a criação do PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), não é
necessária a publicação dos atos em jornal de grande circulação. Para o
governo, o trecho aprovado pelo Congresso “contraria o interesse público por
ser uma medida desnecessária e antieconômica“.
MP dos
Balancetes - Em 2019, o governo tentou, por meio da MP (Medida Provisória)
892/2019, desobrigar empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em
jornais. A medida, porém, perdeu a validade sem entrar na pauta da Câmara dos
Deputados.
Com a
MP, editada pelo presidente Bolsonaro, empresas públicas e privadas reduziriam
os custos, pois não teriam mais que publicar seus balancetes em jornais,
podendo divulgar esses dados apenas em mídias digitais. número possível de
interessados pudesse concorrer. Com isso, aumentaria a probabilidade de a
administração pública receber proposta vantajosa. Essas publicações também
representavam verba para os jornais.
Fonte>
Bem Paraná
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