Luiz
Antonio Bonat havia suspendido, na última terça-feira (23), o envio dos
processos contra o ex-presidente à Justiça federal de Brasília, horas depois de
Moro ter sido declarado suspeito
Danilo Vital, do Conjur - Titular
da 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz Luiz Antonio Bonat determinou, na manhã
desta quinta-feira (25/3), a retomada do envio das ações penais contra o
ex-presidente Lula à Justiça Federal do Distrito Federal, e indicou que vai
levantar o bloqueio de bens do petista, decretado em dois dos casos.
A
decisão se deu após a comunicação oficial do decidido pela 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal, que na terça (23/3) declarou a
suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar e condenar Lula,
anulando todos os atos por ele praticados na instrução.
Na
quarta (24/3), Bonat havia
suspendido o envio dos processos por entender que, a princípio,
a decisão da suspeição seria prejudicial a outra, tomada pelo ministro Luiz
Edson Fachin, do STF, declarando a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente
para julgar o caso do petista. Para a defesa, o juiz tentou atuar como revisor
ao interromper as remessas.
Com a comunicação
do decidido no caso da suspeição, Bonat concluiu ser desnecessária a
interrupção da remessa dos autos, pois ausente prejuízo. Quatro ações devem
passar a tramitar na Justiça Federal do DF. Inicialmente, duas delas não
puderam ser enviadas ainda porque estão em recurso nas cortes superiores: sobre
o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá.
As
outras duas, que não chegaram ser sentenciadas, tratam do caso do Instituto
Lula e de doações feitas ao mesmo instituto. Nessas, a remessa foi iniciada,
mas o magistrado havia mantido o bloqueio de bens do petista. A decisão gerou
recurso da defesa e explicação do magistrado, no sentido de que apenas cumpriu
a jurisprudência do STF.
Nesta
quinta-feira, Bonat indicou que a anulação de todos os atos de Sergio Moro a
partir de sua suspeição levantará, também, o bloqueio de bens de Lula.
"Assim,
para que não subsistam dúvidas, despacharei diretamente nos processos em que
foram decretadas medidas assecuratórias patrimoniais, tão somente para
determinar as providências materiais necessárias à efetivação do decidido pela
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 164.493", afirmou.
A ação
sobre a sede do Instituto Lula, por fim, não será remetida ainda, segundo o
juiz, porque decisão de Lewandowski em uma reclamação impediria o envio.
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