Em uma
vitória da democracia, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, que o
ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade contra o ex-presidente Lula ao
condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Vitória de Lula contou com a mudança
de voto da ministra Cármen Lúcia
247 com Conjur - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que o o ex-juiz federal Sergio
Moro julgou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do triplex do Guarujá
A maioria a favor
da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen
Lúcia. "Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um
tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os
comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um
cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a
quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.
Com a
decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que
precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.
A ministra Cármen
Lúcia ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso,
mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Ela divergiu da corrente
vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro.
Ao
votar em 2018, Cármen tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos
julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também
por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.
Porém,
a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não tinha tido um
julgamento justo no caso do tríplex. Para Cármen, Moro foi parcial em quatro
situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do
ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados
antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma
selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do
ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de
2018.
Cármen Lúcia
também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até
mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em
voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de
magistrado em HC.
Gilmar Mendes
e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. Na última
sessão, a ministra tinha sinalizado que gostaria de se manifestar de novo após
o voto de Nunes Marques. Agora, ela mudou seu entendimento — a prática é
permitida antes do fim do julgamento de um processo.
Na
sessão desta terça, Nunes Marques votou por não considerar Moro suspeito
afirmando que não se pode fazer reexame de provas nem garantir o contraditório
em exame de Habeas Corpus, muito menos admitir o uso de provas ilegais, como as
mensagens obtidas por hackers.
O ministro Gilmar
Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da
defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e
procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e
notórias. Dessa maneira, o HC pode ser usada para arguir a suspeição de juiz.
Além da
parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os
advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da
13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª
Turma, não ao Plenário do Supremo.
Idas e vindas
Paralisado
desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março.
Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de
Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar
os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o
Instituto Lula.
Com
isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos
os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que
estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal,
por ordem do ministro.
Depois
da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O
ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar
que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados
pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Ao
anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas
dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os
recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma
de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de
buscas e apreensões.
Como os
autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do
ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações
conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for
declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam
'contaminadas'.
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