Essa PEC
permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários,
que não são limitados pelo teto de gastos
Agência Senado
- O Plenário do Senado aprovou nesta
quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio
emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de
endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um
custo total de R$ 44 bilhões
A votação em
segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira,
foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a
aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá
para a Câmara dos Deputados.
Essa
PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos
extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o
programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e
também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o
governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina
pública.
O valor, a duração
e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A
primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo
chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que
durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de
"auxílio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e
com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio
residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.
Contrapartida fiscal
Em
contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o
aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados
quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses
“gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.
Na
esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias
sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar
aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos,
criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos
tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
Os estados e
municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma
facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as
medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e
as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a
implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
A PEC
também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários
existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em
até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução
gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o
Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.
Calamidade pública
A
partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com
um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como
é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de
calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira
e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a
urgência for incompatível com o regime regular.
As proposições
legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a
calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de
observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória
de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de
concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita.
Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de
crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação
simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras,
serviços e compras.
O
superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser
destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública,
além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública,
ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o
sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.
A PEC
prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões,
dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.
A
decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime
extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a
partir de proposta do Executivo.
Desvinculação
de receitas
A PEC
também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento
que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a
Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções.
A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de
receita e expandindo as exceções.
Uma
ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços
de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser
proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as
ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo
Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen),
Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo
para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
Receitas
de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas
também não terão recursos desvinculados.
Educação e saúde
Originalmente,
a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para
compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação
orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de
servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e
foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).
Atualmente, a
Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e
municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e
no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita
corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de
impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou
ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está
“amadurecido” neste momento.
Outro
item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o
FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.
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