A Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais é um documento obrigatório que as
empresas optantes do Simples Nacional devem apresentar anualmente
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no início desta semana resolução que
prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário
2020.
Além de comunicar a
alteração, a Secretaria Municipal da Fazenda relembra que a Defis é um documento obrigatório que as
empresas optantes do Simples Nacional devem apresentar anualmente para garantir
a regularidade junto ao fisco.
A secretária Municipal da Fazenda, Sueli Pereira, explica
que os dados da Defis são utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do
Paraná para definir a composição do índice de participação do município no
ICMS, que servirá como parâmetro para as transferências para Apucarana no
decorrer do próximo ano.
A entrega da Defis, que deveria ser feita até o final de
março, agora poderá ser entregue até o dia 31 de maio. “A plataforma pode ser
acessada por meio do Portal do Simples Nacional e a pessoa precisará do
certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica”, informa Mauro Severino
Krinski, da empresa MSK que presta consultoria ao Município.
Mauro explica que o procedimento é simples, mas para
evitar erros o empresário pode contar com a ajuda de um profissional contábil
que possui experiência na elaboração do documento. “Importante ressaltar que
todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no
sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da Defis referente ao ano
anterior”, esclarece.
Além disso, a apuração mensal do DAS (Documento de
Arrecadação do Simples Nacional) – para que o empreendedor faça o pagamento –
somente é liberada quando consta no sistema que foi feita a entrega da Defis.
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