Áudio
divulgado pela defesa de Lula mostra o procurador Deltan Dallagnol, então
coordenador da Lava Jato, orientando outros membros do Ministério Público sobre
como agir para que a juíza Gabriela Hardt sentenciasse o ex-presidente no caso
do sítio de Atibaia
Do Conjur - Ao copiar parte da sentença que condenou
Lula no caso do tríplex do Guarujá e usá-la na condenação do processo sobre o
sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt atendeu a pressão dos
procuradores lavajatistas de Curitiba para apressar o andamento do processo.
Essa é a tese
encampada pela defesa do petista, em petição enviada ao Supremo Tribunal
Federal nesta quinta-feira (4/3), no âmbito do processo que garantiu à defesa
do ex-presidente o acesso à troca de mensagens entre autoridades, apreendida
pela Polícia Federal.
Os
diálogos mostram que o grupo de procuradores tinha receio de que o posto de
titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, deixado por Sergio Moro, fosse
assumido por algum juiz não alinhado à causa lavajatista. Assim, buscaram
apressar o trabalho da juíza substituta, Gabriela
Hardt.
Foi nesse contexto que os procuradores prepararam uma planilha de prioridades, que permitiria que ela julgasse primeiro o que mais
interessasse ao grupo, como mostrou a ConJur. As conversas incluem mensagem de áudio em que o
procurador Deltan Dallagnol relata uma visita ao gabinete da juíza que, segundo
a defesa, serviu para pressioná-la Clique abaixo para ouvir.
A visita ocorreu
em 10 de janeiro de 2019, três dias depois de a defesa de Lula entregar 1,6 mil
páginas de alegações finais no processo sobre o sítio de Atibaia — que, por si
só, contava com 110,2 mil folhas.
O caso
do sítio foi apurado pelo grupo de procuradores junto do caso do tríplex do
Guarujá desde o princípio, com instrução simultânea conduzida por Sérgio Moro.
27 dias depois de receber Deltan em seu gabinete, Hardt condenou Lula a 12 anos
e 11 meses em sentença que copiava trechos da condenação do caso do tríplex,
feita ainda por Moro.
Para a defesa de
Lula, que defende no Supremo Tribunal Federal a suspeição do juiz Moro no caso
do tríplex do Guarujá, essas mesmas irregularidades estão presentes no caso do
sítio de Atibaia. Assim, precisam ser compreendidas dentro de um único cenário:
o resultado dos dois processos estava pré-definido, sem a hipótese de
julgamento justo e isento.
Os
procuradores que atuaram na "lava jato" do Paraná na época divulgaram
manifestação (íntegra ao final da notícia) afirmando que é "legítimo e
legal que membros do Ministério Público despachem com juízes, como advogados
fazem". Além disso, destacaram que a força-tarefa se preocupava mais com o
processo sobre o Instituto Lula, que corria risco de prescrição, do que com o
do sítio de Atibaia. Acrescentaram, ainda, que Hardt era a responsável pela
sentença porque tinha atuado na fase de instrução; por isso, apenas cumpriu seu
papel no caso do sítio. Por fim, reafirmam que não reconhecem a autenticidade
do material divulgado.
"Ele não sabe
quem vem na remoção, torce para ser alguém com ‘perfil’ adequado, mas como a
antiguidade é que vai definir, ele não pode fazer nada", relatou Welter.
No dia
seguinte, 10 de janeiro, o grupo fez um mapeamento a partir da antiguidade para
levantar as possibilidades quanto ao novo titular da vara federal. A grande
preocupação era com o 6º mais antigo, Eduardo Vandré, que seria
"péssimo" para as pretensões lavajatistas.
Deltan
então propôs uma saída. "O risco é a posição 6, o Vandré. precisamos de um
coringa, alguém que se disponha a vir até o número 5 e renuncie se o vandré não
se inscrever." Na mesma data, o procurador contou aos colegas o resultado
da visita que fez ao gabinete de Hardt.
O cargo
hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat.
Leia a transcrição do áudio enviado por
Deltan Dallagnol:
Isabel, falei com a Gabriela. A Gabriela,
é..., perguntei dos casos né, perguntei primeiro do caso do sítio, se ela ia
sentenciar. É, aí ela disse: “Olha, você está vendo isso aqui na minha frente?”
– aí tinha uma pilha de papel grande na frente dela. Eh, eu falei: “Tô”. Ela
falou: “O que você acha que é isso aqui?”. Aí eu sei lá, chutei lá qualquer
coisa. Aí ela falou: “Isso aqui são as alegações finais do Lula”. É, que estão
lá com umas 1.600 páginas. Aí ela falou: “Olha, tô tentando fazer isso aqui, tá
todo mundo esperando que eu faça isso, mas tô aqui eu e o Tiago, e fora isso
aqui - que é uma sentença – eu tenho mais 500 casos conclusos pra decisão. Que
horas eu vou fazer isso aqui? Só se eu vier aqui e trabalhar da meia noite às
seis. Tem todas as operações. Tem as prisões que vocês pediram. Tem isso,
aquilo”. Então ela tá assim bem, bem, ela falou de um modo bem cordial, toda
querida, com boa vontade, querendo fazer o melhor, mas ela tá bem, assim, bem
esticada. Sabe? E aí ela disse que vai sentenciar o caso do sítio, mas o outro
ela não tem a menor condição de sentenciar. E já abriu hoje o edital de
remoção, hoje mesmo dia 10, e vai estar encerrado dia 22. Então isso aí,
certamente vai ficar pro próximo juiz. É, se você tiver alguma ideia, alguma
proposta pra fazer algo diferente, a gente precisaria ir lá conversar com ela,
mas, assim, eu senti as portas bem fechadas pra isso. Parece bem inviável, mas
se tiver alguma sugestão diferente vamos pensar juntos sim. Beijos”
2. Existiu uma preocupação com a demora do
julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Instituto
Lula, porque há nesse caso pessoas beneficiadas pela prescrição reduzida em
razão da idade, como o ex-presidente Lula. A apresentação dessa preocupação à
Justiça só demonstra zelo dos procuradores pelo interesse público. Por outro
lado, a juíza Gabriela Hardt não sentenciou esse caso envolvendo o Instituto
Lula. O caso, aliás, não foi sentenciado até hoje, correndo risco concreto de
prescrição. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado,
o que não se pode assegurar, só demonstra o zelo do Ministério Público e a
independência e a imparcialidade da juíza.
3. Em relação ao caso envolvendo o sítio
de Atibaia, a juíza Gabriela Hardt foi responsável por audiências de instrução
e a lei determinava que ela sentenciasse o caso — de fato, conforme determina o
§ 2º do art. 399 do Código de Processo Penal, "o juiz que presidiu a
instrução deverá proferir sentença". Como reza a lei, ela proferiu
sentença. Assim, ainda que o áudio tenha ocorrido da forma como apresentado, o
que não se pode assegurar, só demonstra o zelo pela correção do procedimento.
4. Os procuradores da República que
integraram a força-tarefa Lava Jato reafirmam que não reconhecem o material
criminosamente obtido por hackers que tem sido editado, descontextualizado e
deturpado para fazer falsas acusações sem correspondência na realidade, por
pessoas movidas por diferentes interesses que incluem a anulação de
investigações e condenações.
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