O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para
apurar a irregularidade nos pagamentos por obras no Centro Estadual de Educação
Profissional (CEEP) Assis Brasil, localizado no Município de Clevelândia
(Região Sudoeste do Paraná).
Devido à
decisão, o coordenador de Fiscalização, Evandro Machado, e o diretor de
Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento
Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação à época dos fatos,
Maurício Jandoí Fanini Antônio; a construtora Elos Engenharia Ltda. e seu
representante legal Alessandro Rodineli Borsati foram sancionados à devolução
solidária de R$ 796.009,30, referentes a pagamentos adiantados pela execução
das obras. O valor a ser restituído será corrigido e atualizado pela
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR.
A Tomada
de Contas Extraordinária foi instaurada em decorrência de Comunicação de
Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE)
do TCE-PR, que constatou a ilegalidade dos pagamentos.
Operação
Quadro Negro
Em
relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas
relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com
recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017,
já haviam sido julgados 17 processos, correspondentes a 17 escolas. Com a
Tomada de Contas relativa ao CEEP Assis Brasil, o número de processos julgados
sobre este caso chega a 18, com determinações de restituição de aproximadamente
R$ 33,3 milhões.
Nos 17
processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de
mais de R$ 29,3 milhões desviados da construção de 16 escolas: duas em Campina
Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma
na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral,
de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o
Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora
Valor; uma em Campo Largo, o Centro Estadual de Educação
Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em
Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas
em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor,
e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi
Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa
Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: uma em Rio
Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; uma em Coronel Vivida, o
Colégio Estadual Tancredo Neves; uma em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual
Professor William Madi; e outra Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual
Arcângelo Nandi; uma de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o
CEEP de Medianeira; uma de responsabilidade da empresa TS Construção Civil
Ltda., o CEEP de Ibaiti; e uma de responsabilidade da Construtora Masconi
Empreendimentos Imobiliários Ltda., o Colégio Estadual Rui Barbosa, em
Jacarezinho.
CEEP
Assis Brasil
Após a
realização da Concorrência Pública nº 45/2013 da Sude, a Secretaria de Estado
da Educação (SEED) contratou a empresa Elos Engenharia Ltda. (Contrato nº
228/2014 GAS/SEED), para executar obras de engenharia no CEEP Assis Brasil,
pelo valor global de R$ 4.771.562,91.
No
entanto, embora as medições que justificaram os pagamentos pelos serviços
relativos ao contrato indicassem o valor que fora efetivamente pago, uma parte
desse montante não correspondia a parcelas executadas da obra, o que resultou
no pagamento irregular dessa diferença. A equipe do TCE-PR verificou que no
processo de pagamento foram utilizados artifícios fraudulentos para certificar
condição que não correspondia ao real andamento da obra, gerando prejuízos de
R$ 796.009,30.
Decisão
Ao
fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos
Leão, concordou com a instrução da 7ª ICE e com o parecer do MPC-PR. Ele
afirmou que os interessados não se insurgiram em relação às divergências averiguadas
quanto ao real estado da obra e sua parcial execução, pois nem mesmo
apresentaram defesa no processo. Ou seja: confirmaram as constatações descritas
na Comunicação de Irregularidade.
O
conselheiro ressaltou que os danos suportados pelos cofres públicos não
decorrem simplesmente de a empresa contratada ter deixado de executar a obra,
mas, também, do fato de ela ter recebido valores em incompatibilidade com os
serviços efetivamente executados. Ou seja: em descompasso com a realidade
fática das obras.
Assim,
Artagão aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 85 da Lei Orgânica
do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além disso, como foram
utilizados recursos federais nas obras, ele votou pelo encaminhamento da
decisão ao Tribunal de Contas da União, à Polícia Federal e à
Procuradoria-Geral da República; e envio dos autos ao Ministério Público do
Estado do Paraná.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 3/21 do Tribunal Pleno, concluída em 4 de março. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 474/21 – Tribunal Pleno, veiculado em 12 de março, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE-PR.
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