Diante da
incompetência explícita de Jair Bolsonaro, o MP pede que ele seja substituído
pelo vice Hamilton Mourão, numa espécie de impeachment informal
RBA - O Ministério Público (MP) solicitou ao Tribunal de
Contas da União (TCU) afastar o presidente Jair Bolsonaro das funções
administrativas e hierárquicas relacionadas aos ministérios da Saúde, da
Economia e da Casa Civil. O pedido apresentando nesta sexta-feira (19) pelo
subprocurador-geral do MP, Lucas Furtado, também requer ao TCU o reconhecimento
da legitimidade, competência administrativa e autoridade do vice-presidente
Hamilton Mourão para nomear as autoridades responsáveis pelos ministérios.
Não há prazo para
o TCU analisar o pedido do MP para afastar Bolsonaro. “Em casos assim, é
designado um relator, que pode tomar decisão sozinho ou submeter o pedido ao
plenário do tribunal”, informa a reportagem.
O
documento do MP ao TCU pede que seja determinado cautelarmente o afastamento do
presidente da República desses ministérios e outros “eventualmente
identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das
políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19”.
Caprichos
políticos
De
acordo com o sub-procurador geral do MP, “não se discute que toda estrutura
federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e
humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem
sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante
necessidade”. E também afirma ser “inaceitável que toda essa estrutura se
mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do
padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis”.
À
reportagem do G1, Lucas Furtado afirmou ter baseado seu pedido no Artigo 44 da
Lei Orgânica do TCU. A legislação diz: “No início ou no curso de qualquer
apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público,
determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se
existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas
funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção,
causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento”.
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