O Ministério
Público Federal, do Trabalho, o Ministério Público do Paraná, a Defensoria
Pública do Estado e a Defensoria Pública da União encaminharam ao governador
Ratinho Júnior (PSD) documento pedindo explicações sobre a decisão de
flexibilizar as medidas restritivas para frear a disseminação da Covid-19, no
momento em que o Estado vive um aumento de casos e a superlotação de hospitais.
Ontem, o governo prorrogou decreto, mas liberou o funcionamento do comércio não
essencial. Também determinou o retorno das aulas presenciais a partir do dia
10.
No
documento, os órgãos lembra que a taxa de transmissão do novo Coronavírus
encontra-se altíssima no Paraná; e que o número de casos diagnosticados e
mortes "continuam, infelizmente, em franca ascensão, não existindo
qualquer indicativo de que nos próximos dias haverá qualquer tipo, sequer, de
estabilização".
Eles lembram ainda
que a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto encontra-se em 96%, as equipes
de saúde encontram-se esgotadas; v) a estrutura de atendimento está próxima do
colapso; e que já existem notícias de pacientes que morreram no aguardo de
cuidados médicos de emergência no Paraná; vii) existe fundado risco de faltarem
insumos e medicamentos em algumas regiões do Estado.
No
texto, eles dão 72 horas para o governo dizer "quais foram as
justificativas técnico-científicas" para que as medidas mais
restritivas não tivessem sido prorrogadas, e quais serão "as providências
que se pretende adotar para garantir atendimento aos paciente Covid-19 no
Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos
de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a
fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março vindouro, a
situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?"
As
entidades recomendam ainda a imediata aprovação e implementação de
auxílio-emergencial às categorias patronais e profissionais das atividades não
essenciais mais atingidas pelas medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021,
ora prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7020/2021, de 05 de março de 2021,
devendo ser
extendido à população mais vulnerável, como desempregados (incluindo neste
conceito os “desalentados”), pessoas em situação de rua, catadores/as de
materiais recicláveis,
indígenas, quilombolas, faxinalenses, pescadores artesanais, migrantes e
refugiados, dentre outros.
Fonte: Bem Paraná
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