Leia na
íntegra a decisão do ministro Edson Fachin, do STF, que declara Sérgio Moro e
Gabriela Hardt incompetentes para julgar
Conjur - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as condenações de Lula no caso do
tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede do instituto Lula. Fachin declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba,
que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, incompetente para processar e
julgar Lula.
"Declaro,
como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo
Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações
penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente
decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios",
diz o despacho.
O
ministro diz que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal
e que caberá "ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de
convalidação" de depoimentos e de coleta de provas.
Leia a decisão do ministro Edson Fachin:
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Leia a nota do ministro Edson Fachin sobre a decisão que anulou as condenações do ex-presidente Lula:
"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática,
entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o
juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi
tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se
aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR
(Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia),
5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR
(doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as
decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa
dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora
a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira
vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do
aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O
Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da
competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente,
retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados
contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território
nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da
Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente,
mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria
Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de
Curitiba.
Nas
ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros
processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os
supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda
outros órgãos da Administração Pública.
Segundo
o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o
Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria
sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a
Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar
de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a
evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser
aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se
que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.
Brasília,
8 de março de 2021."
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