O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara
Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer das
acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos.
Outras
cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco,
Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da
Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da
Polícia Militar e amigo do ex-presidente.
Temer foi
denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de
ter recebido propina em troca da publicação de um decreto para prorrogar
concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto
9.048/2017).
O caso
começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à
primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer.
Agora, o
juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que
o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu
identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo
pelo qual ele deve ser absolvido.
“O
extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a
vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem
que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um
suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso
Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”,
escreveu o magistrado.
O juiz
destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à
Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado
destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu
irregularidades na edição da norma. (Do Correio Braziliense).
Nenhum comentário:
Postar um comentário