Frente ao
acirramento da pandemia da Covid-19 e de suas consequências econômicas, o
Governo do Estado prepara, a exemplo do que já fez em 2020, mais um pacote de
medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já
estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.
Nesta
terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31
de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de
certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da
Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA
2021 (terceira, quarta e quinta).
Também será
publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por
pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido
por Substituição Tributária.
“Enfrentamos
novamente um momento delicado e tivemos que frear o avanço do coronavírus. Na
sexta anunciamos medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19,
mas, do outro lado, nos debruçamos em soluções para atender o setor produtivo e
a população. Por isso pedimos à Secretaria da Fazenda e à Receita Estadual um
esforço conjunto para minorar os prejuízos econômicos à sociedade”, disse o
governador Carlos Massa Ratinho Junior.
SUSPENSÃO – Dívidas
Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de
tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830,
de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.
Ao constatar
a inadimplência do contribuinte, o Executivo aciona o Poder Judiciário para
requerer de contribuintes os créditos que lhe são devidos. Caso o débito não
seja pago, o inadimplente pode até ter seu patrimônio penhorado. Já o protesto
é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da
Dívida Ativa.
“Com o necessário
fechamento de atividades não essenciais, determinado por orientação da
Secretaria de Saúde do Estado, muitas empresas devem registrar queda no
faturamento nos próximos dias, e essa medida representa uma preocupação a menos
para empresários e empreendedores”, destacou o secretário da Fazenda, Renê
Garcia Junior.
IPVA – Tendo em
vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia, a Secretaria da
Fazenda autorizou em 2021 o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) em até cinco parcelas mensais, a partir de janeiro. Até
então, o parcelamento máximo era de três meses.
Agora,
com a nova paralisação das atividades econômicas e por determinação do
governador Ratinho Junior, as três parcelas restantes terão seus prazos adiados
em um mês. Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo
postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em
junho.
As novas
datas de pagamento serão divulgadas em breve pela Secretaria da Fazenda.
ICMS –
A Receita Estadual também encaminhará decretos ao governador alterando prazos
de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação. Um deles prorrogará por um mês o prazo para pagamento da parcela
estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A
medida pode beneficiar cerca de 226 mil empresas ativas.
Também será
prorrogado o prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da
entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro
estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Por fim,
será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de
substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais.
Os
decretos relativos às alterações de prazos do ICMS serão publicados nos
próximos dias.
Fonte:
AEN
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