Gilmar
Mendes argumenta que as turmas que compõem o Supremo representam a Corte de
forma plena e diz que "o relator não é dono do processo", podendo
remeter as pautas ao plenário somente antes do início do julgamento
Conjur - O ministro Gilmar Mendes afirmou, nesta terça-feira
(16/3), que "o relator não é o dono do processo" e não pode enviar
processo ao Plenário se o julgamento já foi iniciado por turma do Supremo
Tribunal Federal.
As declarações de
Gilmar surgem após o ministro Luiz Edson Fachin enviar ao
Plenário, na sexta-feira (12/3), sua decisão que decretou a incompetência da
13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula. O caso
estava sendo avaliado pela 2ª Turma da corte.
Ao
abrir a sessão da 2ª Turma desta terça, Gilmar Mendes, presidente do colegiado,
afirmou que as turmas que compõem o Supremo representam a Corte de forma plena.
Segundo ele, a repartição de tarefas entre o Plenário e as turmas visa
concretizar o princípio do juiz natural.
De acordo com o
ministro, "o relator não é dono do processo, proprietário dele, senão um
mero mandatário". Ele pode remeter processos ao Plenário, conforme o Regimento
Interno do STF, mas apenas antes do início do julgamento de um processo,
destacou.
"Uma
vez iniciado o julgamento de um processo no âmbito de órgão colegiado, o
relator não pode mais enviá-lo para o Plenário, pois a jurisdição da turma já
foi iniciada".
Segundo
Gilmar, a discricionariedade do relator de mandar um caso para o Plenário
"jamais pode ser entendida como prerrogativa". "Nenhum ministro
é maior do que a cúpula".
Gilmar Mendes
ressaltou que e preciso zelar pela lealdade para com as instituições — no caso,
o Supremo. E declarou que o ordenamento jurídico brasileiro rechaça o manuseio
das competências com o objetivo de alterar o julgamento de processos.
Guerra velada
Em 8 de março, Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba,
que tinha Sergio Moro como juiz titular, é
incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e
anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os
autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de
Brasília.
Depois
da decisão, Fachin declarou que o pedido de suspeição de Moro perdeu o objeto.
Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou
a ConJur. A ideia é
preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a
discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo
Ministério Público Federal do Paraná.
Contudo, o
presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou o processo em pauta,
e a 2ª Turma do STF, por 4 votos a 1, decidiu em 9 de maio dar prosseguimento
ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e
Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.
Os
ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por
reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o
ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao
integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros
votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da
defesa de Lula.
Em 4 de
dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram
por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade
de Moro. O julgamento foi interrompido por
pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois
de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de
entendimento.
Na
sexta-feira (12/3), Edson Fachin submeteu ao Plenário do STF sua decisão que
decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar
Lula.
Fachin fundamentou sua
decisão em dispositivos do Regimento Interno do STF. Entre eles, o artigo 22,
parágrafo único, "b". O dispositivo autoriza o relator a submeter
caso a apreciação de todos os ministros "quando, em razão da relevância da
questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas,
convier pronunciamento do Plenário".
Mudança de
entendimento
Ao declarar a
incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula, Fachin
revogou despacho de afetação do Habeas Corpus ao Plenário.
Em
novembro de 2020, Fachin enviou o
caso ao Plenário porque a defesa de Lula questionou a observância do precedente
firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.310. Neste
caso, o Supremo concluiu que Moro só teria competência para julgar os casos que
teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da
Petrobras.
No
entanto, Fachin revogou a afetação ao Plenário por entender que a 2ª Turma do
Supremo já havia, em diversos momentos, se pronunciado sobre a competência da
13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Nenhum comentário:
Postar um comentário