Presidente
da 2ª Turma do STF destruiu o voto do colega, indicado por Jair Bolsonaro,
Kassio Nunes Marques, apontando suas contradições e argumentos infundados, como
o de que não devem ser usadas mensagens hackeadas no julgamento, sendo que o HC
de Lula sequer incluiu os diálogos no recurso
247 - Após votar contra a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro em julgamento na Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira (23), o ministro Kássio Nunes
Marques, indicado por Jair Bolsonaro, ficou completamente desmoralizado e teve
todos os seus argumentos desmontados por uma fala contundente de Gilmar Mendes,
feita logo após sua manifestação, e em seguida de Ricardo Lewandowski.
Uma das declarações
mais fortes de Gilmar foi quando chamou o colega de “covarde” por não ter
declarado que Moro foi parcial ao julgar os processos contra o ex-presidente
Lula. Citando Rui Barbosa, declarou: “Atrás muitas vezes da técnica de não
conhecimento de habeas corpus se esconde um covarde. E Rui falava: o bom ladrão
salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde”.
Assista à fala de Gilmar Mendes:
Em sua manifestação após o voto de Kassio Nunes Marques,
Gilmar Mendes voltou a fazer duras críticas aos atos da força-tarefa de
Curitiba e desmontou com indignação - e em alguns momentos emoção - um argumento usado longamente pelo
colega: o de que mensagens hackeadas, “frutos de um
crime”, não poderiam ser usadas como provas
para um “suposto erro de Moro”.
“Vamos ser sérios,
tratar isso com seriedade. E não precisa de áudios, vamos falar do processo. Tô
falando do que está nos autos, não tô falando de hacker. Mas devo reconhecer que
os hackers ajudaram a compreender todo o fenômeno que aí estava. Não tem mais
como apagá-lo. Aquilo que a defesa apontava ganhou substância”, declarou Gilmar, lembrando que as conversas
dos procuradores não constam no habeas corpus apresentado pela defesa de Lula.
Em
outro momento, Gilmar também criticou o argumento de Nunes Marques de
que o habeas corpus não seria válido para discutir a suspeição
de Moro. “Combinação de ação entre o Ministério Público e o juiz encontra
guarida em algum texto da Constituição? Isto tem a ver com garantismo?”,
respondeu.
O
ministro Ricardo Lewandowski também se manifestou em seguida, apoiando os
argumentos de Gilmar Mendes. “Citei dez habeas corpus, assentei no meu voto,
que o habeas corpus é um remédio por excelência para reconhecer nulidades
processuais. E a suspeição é uma nulidade absoluta, que não convalesce, e
portanto não está sujeita à preclusão. Eu enfrentei esta questão apoiado em
firme jurisprudência da casa”, disse Lewandowski.
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