terça-feira, 2 de março de 2021

Fachin rejeita pedido da PGR, mantém denúncia contra Arthur Lira e leva caso ao plenário do STF

 

Deputado Arthur Lira foi acusado de corrupção passiva pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhões da Queiroz Galvão pelas obras da empreiteira na Petrobras

Arthur Lira (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)


Danilo Vital, Conjur O fato de o Ministério Público Federal oferecer denúncia contra um deputado federal e, posteriormente, concordar com a tese defensiva de que a mesma deve ser rejeitada não tem relevância tamanha para afastar do Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão de seu recebimento ou não.

Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin negou o pedido de rejeição da denúncia feito pelo deputado federal Arthur Lira (PP-AL), por corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais, caso investigado no âmbito lavajatista.

Segundo a denúncia inicialmente ofertada, Lira teria recebido indiretamente cerca de R$ 1,5 milhão em valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão. O esquema foi viabilizado pela atuação de Francisco Ranulfo, diretor operacional da construtora, e o empresário Leonardo Meirelles.

Já os operadores Alberto Youssef e Henry Hoyer teriam sido os responsáveis por fracionar e transferir esses valores para contas situadas em Hong Kong e, depois, devolvê-los ao Brasil em operações dólar-cabo. Foi só após essa etapa que o dinheiro teria chegado ao atual presidente da Câmara dos Deputados.

Na denúncia, a Procuradoria Geral da República destacou que as práticas estariam comprovadas "para muito além de meras palavras de colaboradores". Em petição ao STF, a defesa de Lira disse que a pretensão acusatória se baseia exclusivamente na delação de Alberto Youssef e que ele nem sequer havia sido eleito deputado federal no período em que a lhe imputam a liderança na articulação dos pagamentos indevidos.

Com isso, a defesa pediu a rejeição da denúncia com fundamento na ausência de justa causa. Fachin então pediu manifestação da PGR, que em novo parecer concordou com a tese da defesa. Disse que não há elementos nos autos que comprovem o elo entre o parlamentar e a Queiroz Galvão e registrou a existência de contradição entre as narrativas apresentadas pelos colaboradores.

Mesmo com a concordância da PGR quanto à rejeição da denúncia, Fachin decidiu que não é o momento de atuação imediata e unipessoal do relator no sentido de subtrair do Plenário desta Suprema Corte o exame da denúncia ofertada.

"As pretensões e teses defensivas dos denunciados devem ser suscitadas a tempo e modo, nas respostas escritas à peça acusatória ora processada e ora reiteradas, após o que incumbirá o julgamento pelo Órgão Colegiado competente", concluiu.

Investigação arquivada

Na mesma decisão, Fachin acolhe pedido expresso da PGR para arquivar as investigações em relação a outros três parlamentares do partido de Lira: o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados Federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo da Fonte (PP-PE).

Segundo o MPF, o acervo indiciário não confirmou a hipótese acusatória cogitada em relação a esses suspeitos “com o mesmo nível de horizontalidade e profundidade de prova dessa participação”.

O arquivamento é deferido porque, segundo a jurisprudência do STF, ele é obrigatório, independentemente de análise das razões invocadas. “Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao órgão da titularidade exclusiva da opinio delicti (convencimento) a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal.

Esse entendimento tem duas exceções: quando o pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento de atipicidade da conduta ou de extinção da punibilidade.

Sem desmembramento

Ao oferecer a denúncia, a PGR não solicitou o desmembramento do caso, embora apenas Arthur Lira detentenha de foro de prerrogativa a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal.

Ainda assim, Francisco Ranulfo, Alberto Youssef, Leonardo Meirelle e Henry Hoyer também serão processados na corte porque existe indicação de liame probatório entre as condutas atribuídas ao detentor de foro por prerrogativa de função e aos outros quatro codenunciados.

Fonte: Brasil 247

 

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