A Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é obrigatória para as empresas
optantes do Simples Nacional.
A
Secretaria Municipal da Fazenda alerta as empresas para o prazo para a entrega
da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que vence no dia 31 de março. Trata-se de um documento
obrigatório que as empresas optantes do Simples Nacional devem apresentar
anualmente para garantir a regularidade junto ao fisco.
A secretária Municipal da
Fazenda, Sueli Pereira, explica que os dados da Defis são utilizados pela
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná para definir a composição do índice
de participação do município no ICMS, que servirá como parâmetro para as
transferências para Apucarana no decorrer do próximo ano.
A entrega da Defis deve
ser feita até 31 de março, sendo apresentadas todas as informações da empresa
relativas ao ano de 2020. “A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do
Simples Nacional e a pessoa precisará do certificado digital, código de
acesso ou procuração eletrônica”, informa Mauro Severino Krinski, da empresa
MSK que presta consultoria ao Município.
Mauro explica que o
procedimento é simples, mas para evitar erros o empresário pode contar com a
ajuda de um profissional contábil que possui experiência na elaboração do
documento. “Importante ressaltar que todas as apurações mensais dos períodos a
partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a
entrega da Defis referente ao ano anterior”, esclarece.
Além disso, a apuração
mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – para que o
empreendedor faça o pagamento – somente é liberada quando consta no sistema que
foi feita a entrega da Defis.
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