O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira
(8) as condenações contra o ex-presidente Lula referentes ao triplex do Guarujá
e ao sítio de Atibaia
247 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e
pela juíza Gabriela Hardt no âmbito da Operação Lava Jato.
Ele concedeu
habeas corpus para declarar a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba
para julgar quatro processos que envolvem Lula –o do triplex, o do sítio de
Atibaia, o do Instituto Lula e o de doações para o mesmo instituto.
Na
decisão, Fachin declara a "nulidade" dos atos decisórios, inclusive
do recebimento das denúncias contra Lula.
O habeas corpus
agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e
Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.
Com a
decisão do ministro do STF, o ex-presidente Lula volta a ser elegível. Todo o
cenário político muda com a decisão.
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Leia reportagem do Conjur sobre o assunto:
O ministro Luiz
Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira (8/3) as
condenações de Lula no caso do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da
sede do instituto Lula. Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que
tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, é incompetente para processar e
julgar Lula.
"Declaro,
como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo
Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações
penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente
decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios",
diz o despacho.
Os
autos das três ações devem ser enviados à Seção Judiciária do Distrito Federal,
prossegue a determinação do ministro do Supremo.
Veja o extrato do
julgamento disponível no site do Supremo:
Com
fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de
Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência
da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e
julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do
Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia),
5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR
(doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à
Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do
disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos
decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos
das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da
convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora
reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do
objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943,
192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas
Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos
autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do
Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se.
Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021.
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