quarta-feira, 10 de março de 2021

Decreto do governo do Paraná mudou às 5h: veja o que passa a valer


(Foto: Jonathan Campos/AEN)

Na última sexta-feira (5), o governador Ratinho Junior (PSD) apresentou novo decreto de enfrentamento à covid-19 do governo do Paraná. O lockdown foi prorrogado por mais dois dias, mas houve flexibilização das medidas, com liberação de aulas presenciais nas escolas particulares e estaduais, além da retomada de quase todas as atividades econômicas sob restrições.

Veja o que muda com o novo decreto, que passa a valer às 5h desta quarta-feira (10)!

Vale ressaltar que a flexibilização acontece mesmo com o governo estadual reconhecendo que o período anterior não surtiu efeito esperado. “O índice de isolamento social ficou em torno de 35%. Precisávamos de, pelo menos, 50%”, disse o secretário da Saúde, Beto Preto.

Mesmo assim, o governador Ratinho Junior atendeu a pressão pela retomada econômica. “Não é só o decreto que vai resolver. É a consciência das pessoas. É importante que todos tenham essa consciência de ajudar ficando mais em casa evitando aglomerações”, completou.

O governo do Paraná ressalta que todos devem usar máscara, manter distanciamento social, higienizar as mãos e evitar aglomerações.

Além disso, vale destacar que o decreto estadual serve como orientação para as prefeituras. As cidades têm autonomia na determinação de ações contra a covid-19. Ou seja, os prefeitos podem elaborar decretos municipais, que se sobressaem às normas do governo do Paraná.

O QUE MUDA: MEDIDAS NOVAS VALEM A PARTIR DO DIA 10 DE MARÇO

O que passa a valer às 5h desta quarta-feira:

·                  Comércio autorizado a abrir das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira. Lojas fechadas aos sábados e domingos;

·       Academias para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% da ocupação;

·  Shoppings: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação;

·         Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário, fica restrito à modalidade delivery, que pode funcionar 24 horas. O consumo e venda de bebidas estão proibidos no local aos finais de semana e depois das 20h de segunda a sexta;

·         Demais atividades e serviços essenciais, como mercados, farmácias e clínicas médicas, sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana;

·         Suspensão de estabelecimentos de entretenimento ou eventos culturais, como casas noturnas, museus, circos, teatros, cinemas, festas e feiras;

·         Igrejas com apenas 15% da capacidade;

·         Toque de recolher entre 20h e 5h;

·         Proibição da venda e consumo de bebidas entre 20h e 5h;

·         Aulas presenciais de forma híbrida – rede privada volta no dia 10 de março. A rede pública poderá voltar a partir do dia 15/03;

Clique aqui e leia a íntegra do decreto do governo do Paraná. Vale lembrar que o instrumento serve como orientação aos municípios. A prefeitura de Curitiba já oficializou que seguirá tudo até a quarta-feira.

DECRETO QUE DEIXA DE VALER ÀS 5H DO DIA 10 DE MARÇO

O decreto que deixou de valer determinava:

·         Lockdown: suspensas todas as atividades não essenciais;

·         Proibição de circulação de pessoas entre 20h e 5h;

·         Proibição da venda e consumo de bebidas entre 20h e 5h;

·         Suspensão das aulas presenciais. Atividades escolares apenas de forma remota;

Apesar do período, o Paraná bateu recorde de mortes registradas em 24h nesta terça-feira (9), com 212 óbitos.

 

Fonte: Paranaportal

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