“A
decisão está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na
condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis
causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao
ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”,
afirmam os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira
247 - Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, divulgaram uma
nota sobre a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que anulou nesta segunda-feira (8) todas
as condenações de Lula, proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e pela juíza Gabriela
Hardt no âmbito da Operação Lava Jato.
A defesa afirma
que a decisão de Fachin está de acordo com o que os advogados de Lula sustentam
há cinco anos na condução dos processos. “Mas ela não tem o condão de reparar
os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores
da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado
Democrático de Direito”.
Leia a
íntegra da nota:
Nota de Cristiano
Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins sobre a decisão do Ministro Edson
Fachin:
Recebemos
com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin
que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a
incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4
denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o
ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos
decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir
dessas denúncias.
A
incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações
formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira
manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque
as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de
Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na
Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de
Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de
Ordem no Inquérito 4.130.
Durante mais de 5
anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse
reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para
decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de
Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a
violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive
em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de
todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida
previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa
longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos,
o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos
indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas
condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos
membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que
tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por
nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.
Por
isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba
é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha
jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a
nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que
estava sendo praticado contra ele.
A decisão,
portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na
condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos
irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava
jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de
Direito.
Cristiano
Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins
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