segunda-feira, 15 de março de 2021

Advogados de Lula defendem anulação de sentenças e pedem conclusão do julgamento de Moro

 

Por meio de nota, a defesa do ex-presidente reforça a decisão tomada por Fachin sobre a incompetência da Lava Jato, mas pede prosseguimento de outros recursos do ex-presidente no STF, além da conclusão do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro

Lula e fachada do STF (Foto: Ricardo Stuckert | Reuters)


247 - Os advogados do ex-presidente Lula divulgaram nota nesta segunda-feira (15) em defesa da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o petista.

A defesa do ex-presidente, no entanto, pede que outros recursos apresentados à Corte sejam atendidos e, além disso, que o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja retomado e concluído.

Leia a nota na íntegra:

Em petição apresentada hoje (15.03.2021) no Habeas Corpus nº 193.726/PR reforçamos a correção da decisão proferida em 08.03.2021 pelo e. Ministro Relator EDSON FACHIN para excluir da “lava jato” as acusações produzidas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula e para anular os atos processuais realizados pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Conforme demonstrado, referida decisão está em absoluta sintonia com os critérios estabelecidos pelo em 23.09.2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 23.09.2015, no paradigmático Inq. 4.130/QO, que circunscreveu a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba exclusivamente para análise de casos que tenham vínculo real e comprovado com desvios ocorridos na Petrobras. Tais critérios vêm sendo reafirmados em diversos precedentes da 2ª. Turma, sendo certo, ainda, que o próprio ex-juiz Sergio Moro, em 18.07.2017, ao analisar um dos recursos (embargos de declaração) que apresentamos, reconheceu não ter identificado qualquer valor proveniente da Petrobras que tenha sido destinado ao ex-presidente: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação (itens 198-199) (...)”.

Ao final da petição pedimos, na forma regimental (agravo regimental), apenas alguns ajustes em relação aos efeitos colaterais que decorrem da decisão emitida pelo Ministro Edson Fachin nesse habeas corpus. O pedido é “para que a Colenda 2ª. Turma proceda com os ajustes apontados, exclusivamente no tocante aos efeitos colaterais consignados na parte final do decisum arrostado, relativos à declaração da perda de objeto dos processos ali enumerados, de modo que a extinção dos feitos, com exceção dos habeas corpus n.º 164.493/PR — cujo julgamento já foi retomado por deliberação expressa do aludido órgão fracionário —, somente ocorra após o trânsito em julgado da ordem concedida neste writ sobre a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e seus efeitos ex vi legis”.

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