Por meio
de nota, a defesa do ex-presidente reforça a decisão tomada por Fachin sobre a
incompetência da Lava Jato, mas pede prosseguimento de outros recursos do
ex-presidente no STF, além da conclusão do julgamento da suspeição do ex-juiz
Sergio Moro
247 - Os advogados do ex-presidente Lula divulgaram nota
nesta segunda-feira (15) em defesa da decisão do ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o
petista.
A defesa do
ex-presidente, no entanto, pede que outros recursos apresentados à Corte sejam
atendidos e, além disso, que o julgamento
sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja retomado e
concluído.
Leia a nota na íntegra:
Em petição
apresentada hoje (15.03.2021) no Habeas Corpus nº 193.726/PR reforçamos a
correção da decisão proferida em 08.03.2021 pelo e. Ministro Relator EDSON
FACHIN para excluir da “lava jato” as acusações produzidas pela extinta “força
tarefa” contra o ex-presidente Lula e para anular os atos processuais
realizados pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.
Conforme
demonstrado, referida decisão está em absoluta sintonia com os critérios
estabelecidos pelo em 23.09.2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em
23.09.2015, no paradigmático Inq. 4.130/QO, que circunscreveu a competência da
13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba exclusivamente para análise de casos que
tenham vínculo real e comprovado com desvios ocorridos na Petrobras. Tais
critérios vêm sendo reafirmados em diversos precedentes da 2ª. Turma, sendo
certo, ainda, que o próprio ex-juiz Sergio Moro, em 18.07.2017, ao analisar um
dos recursos (embargos de declaração) que apresentamos, reconheceu não ter
identificado qualquer valor proveniente da Petrobras que tenha sido destinado
ao ex-presidente: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram
utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já
no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias
requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado
claro que não havia essa correlação (itens 198-199) (...)”.
Ao final da
petição pedimos, na forma regimental (agravo regimental), apenas alguns ajustes
em relação aos efeitos colaterais que decorrem da decisão emitida pelo Ministro
Edson Fachin nesse habeas corpus. O pedido é “para que a Colenda 2ª. Turma
proceda com os ajustes apontados, exclusivamente no tocante aos efeitos
colaterais consignados na parte final do decisum arrostado, relativos à
declaração da perda de objeto dos processos ali enumerados, de modo que a
extinção dos feitos, com exceção dos habeas corpus n.º 164.493/PR — cujo julgamento
já foi retomado por deliberação expressa do aludido órgão fracionário —,
somente ocorra após o trânsito em julgado da ordem concedida neste writ sobre a
incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e seus efeitos ex vi
legis”.
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