Tribunal,
que foi fundamental no esquema lavajatista, tem recuado de suas posições e
imposto derrotas à operação. Agora, paralisou uma ação da Lava Jato contra o
Instituto Lula
247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
decidiu suspender ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
havia sido acusado pela Lava Jato de receber R$ 12 milhões em propinas da
Odebrecht para comprar um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula. A
decisão unânime tomada pela 8ª Turma atende parcialmente um pedido de habeas
corpus feito pela defesa do ex-presidente. A decisão indica que o TRF-4 está
deixando de dar cobertura às ilegalidades da Lava Jato, prática que adotara nos
últimos anos.
Segundo reportagem
do blog do jornalista Fausto Macedo,
do jornal O Estado de S. Paulo, votaram pela suspensão os desembargadores João
Pedro Gebran Neto, relator do processo, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e o
juiz federal Marcelo Cardozo da Silva.
Durante
o plantão judiciário, em dezembro, o vice-presidente
da Corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, já havia
determinado a suspensão da ação por meio de uma liminar. A
decisão foi reiterada pelo plenário do tribunal nesta quarta-feira (24).
A defesa de Lula
alegou que não teve acesso à íntegra dos documentos que embasaram a denúncia e
que por isso os prazos da ação que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba
deveriam ser suspensos.
A
decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4 é uma mudança profunda em relação aos
processos envolvendo o ex-presidente Lula. Até então, a corte havia
endossados todas as sentenças feitas pelo então juiz da 13ª Vara Federal em
Curitiba Sérgio Moro. O tribunal também foi responsável por ampliar, de 13 para
17 anos de prisão, a pena imposta por Moro contra Lula.
Em julho de 2018, o TRF-4 também manteve a prisão de Lula
apesar do desembargador Rogério Favreto ter determinado a soltura do
ex-presidente. Na ocasião, Moro protelou em obedecer a decisão de Fravreto alegando que era preciso consultar o relator
natural da apelação criminal", o desembargador João Pedro Gebran Neto.
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