Em
artigo, ele explica que chefe do Executivo pode responder por crime de
responsabilidade ou mesmo crime comum caso extrapole em eventuais poderes
extraordinários
247 – Desde que o procurador-geral Augusto Aras falou
pela primeira vez em estado de defesa no Brasil, especialistas têm debatido o risco de recaídas
autoritárias no País. Quem se dedica ao tema, nesta sexta-feira, é o ministro
Ricardo Lewandowski, em artigo publicado na Folha de S. Paulo.
"Existem providências mais drásticas, que repercutem sobre a liberdade das
pessoas, como a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de
sítio", escreve ele.
"Ocorre que o
decreto presidencial instaurador dessas três medidas —sempre limitadas no
tempo, salvo na hipótese de guerra ou agressão externa— precisa ser submetido
de imediato ao Congresso Nacional. Se este estiver em recesso será convocado
extraordinariamente, permanecendo em pleno funcionamento durante todo o período
de exceção, vedada apenas a aprovação de emendas constitucionais",
esclarece Lewandowski.
"E
mais: para desencorajar possíveis tentações autoritárias, a Lei Maior
prudentemente prevê que o chefe do Executivo e seus subordinados respondem por
crime de responsabilidade, ou mesmo comum, pelo cometimento de eventuais
excessos no exercício dos poderes extraordinários", diz ainda o ministro.
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