O conselho pleno da OAB Paraná se posicionou contra
o modelo híbrido dos pedágios. A deliberação foi anunciada no final da tarde
dessa terça-feira (23), após reunião extraordinária dos conselheiros
seccionais sobre o novo modelo de concessão de rodovias no Paraná. Pela manhã,
o tema já havia sido tratado em um debate aberto promovido pela seccional, com
transmissão ao vivo pelo youtube.
No voto,
aprovado por unanimidade, o conselheiro relator Alziro da Motta Santos Filho
defende a troca do modelo híbrido de disputa para se implantar o modelo de
disputa de menor tarifa; a substituição do degrau tarifário médio de 40% para
os casos de duplicação, pela utilização do gatilho de compatibilização de
valores; e a ampla transparência e publicidade pela ANTT acerca dos autores,
parâmetros, estudos e valores com que se chegou à proposta atual, e com os
valores que se pretende chegar, já que muitos valores do edital e do contrato
não foram divulgados, esclarecendo-se ainda, tecnicamente, os estudos de
instalação das praças de pedágio, e dos trechos concedidos.
A análise
institucional teve como base um parecer elaborado pelo professor José Anacleto
Abduch Santos, membro das Comissões de Gestão Pública e Controle da
Administração e de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB
Paraná. No estudo, José Anacleto frisa que “compete ao Poder Concedente
[…] a escolha do critério de julgamento de uma licitação para a concessão de
serviços públicos” e que “a decisão é vinculada às regras e princípios legais e
constitucionais”.
O jurista
prossegue a análise, pontuando que “a escolha do critério de julgamento deve
ser substancial e suficientemente motivada no processo administrativo da
licitação, demonstrando que é, em comparação com as demais, a que melhor atende
o interesse público” e que “a licitação pelo critério isolado pelo menor valor
de tarifa pode implicar o risco de tarifa inexequível, contudo, há mecanismos
técnico-jurídicos que podem afastar ou reduzir consideravelmente este risco”
Fonte:
Contraponto
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